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TJDFT determina que dever de pagar pensão não pode recair sobre madrasta


A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT negou recurso apresentado por uma mãe que buscava o aumento percentual da pensão alimentícia fixada em primeira instância. O entendimento é de que a obrigação de arcar com a pensão para a filha do ex-casal não pode recair sobre a madrasta, mesmo na falta de condições financeiras do pai.

No recurso, a autora argumentou que a situação financeira do réu era melhor do que constou nos autos e, além disso, os rendimentos da madrasta da criança deveriam ser considerados como parte da renda familiar considerada para fixação dos alimentos.

“Não há previsão legal para que a obrigação alimentar seja estendida à madrasta”, esclareceram os desembargadores, que votaram de forma unânime.

O colegiado esclareceu que a família do caso se enquadra como famílias mosaico, que “são uma nova estrutura familiar constituída através da união de um casal, onde um ou ambos possuem filhos oriundos de relações anteriores e todos passam a conviver nessa nova relação”.

O processo está em segredo de justiça.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10127/TJDFT+determina+que+dever+de+pagar+pens%C3%A3o+n%C3%A3o+pode+recair+sobre+madrasta

Decisão: 10/10/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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