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TJDFT determina retificação de nome e sexo de pessoa não-binária em registro civil

Uma pessoa não-binária conseguiu na Justiça do Distrito Federal o direito à retificação de nome e sexo no registro civil. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território – TJDFT cria precedentes para outras pessoas nas mesmas condições.

Os dados do processo não foram divulgados. A informação foi confirmada pela Coletiva de Assessoria Popular Candanga.

Em entrevista ao jornal Brasil de Fato, o advogado Rudá Alves, que propôs a ação, disse que o reconhecimento civil é importante para o bem-estar e o exercício da justiça e igualdade.

“O Estado não deve construir identidades, e sim reconhecê-las como reflexo de uma sociedade pluralista e sem preconceitos, onde se busca a harmonia social e comprometimento com os direitos humanos e fundamentais”, destacou o advogado.

Decisão: 05/08/2022

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9938/TJDFT+determina+retifica%C3%A7%C3%A3o+de+nome+e+sexo+de+pessoa+n%C3%A3o-bin%C3%A1ria+em+registro+civil

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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