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Homem será indenizado por laboratório após erro em exame de DNA

A Justiça de Goiás julgou procedente o pedido de um homem que solicitou indenização de um laboratório por erro em resultado de exame de paternidade. O magistrado condenou o laboratório a pagar  R$ 16.970,58, a título de danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO), o homem ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o laboratório alegando que possuía dúvidas quanto à paternidade do suposto filho.

Na época do primeiro exame, o resultado foi positivo quanto à paternidade. Em razão do resultado positivo, continuou provendo total respaldo financeiro e afetivo para o suposto filho. No entanto, após um tempo, percebeu que a criança parecia muito com um terceiro, motivo pelo qual, em 2021, por meio de realização de novo exame, descobriu que o terceiro era o pai biológico da criança. Em seguida, para contraprova, realizou novo exame de DNA em outro laboratório, que constatou que ele não era o pai. O homem ainda realizou um quarto exame resultando na mesma conclusão.

Para o magistrado, é fato incontroverso que o resultado do exame de DNA apresentado pelo primeiro laboratório era falso, tendo em vista que o autor da ação fez o exame em outros laboratórios e o resultado foi negativo para a paternidade. O laboratório não contestou o fato. Além disso, ele verificou que foram realizados outros exames em que foi constatada a negativa de paternidade, além de outro que apontou a paternidade de um terceiro.

Ainda conforme o magistrado, em se tratando da realização de exames médicos laboratoriais, tem-se por legítima a expectativa do consumidor quanto à exatidão das conclusões lançadas nos laudos respectivos, de modo que eventual erro de diagnóstico de patologia ou equívoco no atestado de determinada condição biológica, implica defeito na prestação do serviço, a atrair a responsabilidade objetiva do laboratório. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com ele, os laboratórios possuem, na realização de exames médicos, efetiva obrigação de resultado, e não de meio, restando caracterizada sua responsabilidade civil na hipótese de falso diagnóstico.

Com relação aos danos materiais, o juiz destacou que “a parte autora comprovou os desembolsos relativos ao pensionamento destinado ao infante, os quais sequer foram impugnados pela parte ré, inclusive os cálculos de atualização”. Já o dano moral, ele frisou que a moral do indivíduo é um direito que integra a esfera da personalidade e é efetivamente merecedora de tutela jurídica.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9937/Homem+ser%C3%A1+indenizado+por+laborat%C3%B3rio+ap%C3%B3s+erro+em+exame+de+DNA

Decisão: 05/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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