O Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de mulher e filho presos sob a suspeita de provocarem a morte do companheiro e pai, para assim receberem mais de R$ 1 milhão de seguro de vida. O caso, registrado em comarca do meio-oeste catarinense, foi batizado pela imprensa local como o “crime da viúva negra”. Há informações nos autos de que a mulher já foi beneficiária de seguros de vida em circunstâncias desta natureza, em três vezes anteriores, com mortes suspeitas de marido e dois outros namorados.
A morte que originou a atual investigação ocorreu em junho de 2014. A vítima seguia de carro por estrada da região quando, aparentemente, sofreu um mal súbito, acidentou-se e morreu. Um infarto foi diagnosticado naquela ocasião. A existência de dois seguros firmados em seu nome, poucos meses antes, levantou suspeitas. Exames posteriores confirmaram a presença de substâncias no organismo do homem, diretamente responsáveis por sua morte. Os medicamentos, segundo a polícia, foram adquiridos pela mulher em farmácia local, uma semana após a contratação dos seguros.
“Os indícios da participação do paciente nos fatos, que emanam de profunda investigação policial, especialmente dos depoimentos e perícias colhidas na fase inquisitorial, somados à gravidade advinda da conduta, bem como da repercussão daí gerada, são particularidades que bastam para a manutenção da custódia e do resguardo, por conseguinte, da ordem pública, da instrução processual e da devida aplicação da lei penal”, resumiu o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator do habeas, em posição seguida de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal do TJ (Habeas Corpus n. 2014.088262-5).
Fonte: https://www.tjsc.jus.br/pt/web/imprensa/-/tj-nega-habeas-corpus-em-favor-de-envolvidos-no-chamado-crime-da-viuva-negra-?redirect=%2Fpt%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3Dcom_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_GP1QtxFaSsX0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_GP1QtxFaSsX0_delta%3D20%26p_r_p_resetCur%3Dfalse%26_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_GP1QtxFaSsX0_cur%3D746
Decisão: 22 Janeiro 2015 | 08h28min