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TJ nega habeas corpus em favor de envolvidos no chamado “crime da viúva negra”

O Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de mulher e filho presos sob a suspeita de provocarem a morte do companheiro e pai, para assim receberem mais de R$ 1 milhão de seguro de vida. O caso, registrado em comarca do meio-oeste catarinense, foi batizado pela imprensa local como o “crime da viúva negra”. Há informações nos autos de que a mulher já foi beneficiária de seguros de vida em circunstâncias desta natureza, em três vezes anteriores, com mortes suspeitas de marido e dois outros namorados.

A morte que originou a atual investigação ocorreu em junho de 2014. A vítima seguia de carro por estrada da região quando, aparentemente, sofreu um mal súbito, acidentou-se e morreu. Um infarto foi diagnosticado naquela ocasião. A existência de dois seguros firmados em seu nome, poucos meses antes, levantou suspeitas. Exames posteriores confirmaram a presença de substâncias no organismo do homem, diretamente responsáveis por sua morte. Os medicamentos, segundo a polícia, foram adquiridos pela mulher em farmácia local, uma semana após a contratação dos seguros.

“Os indícios da participação do paciente nos fatos, que emanam de profunda investigação policial, especialmente dos depoimentos e perícias colhidas na fase inquisitorial, somados à gravidade advinda da conduta, bem como da repercussão daí gerada, são particularidades que bastam para a manutenção da custódia e do resguardo, por conseguinte, da ordem pública, da instrução processual e da devida aplicação da lei penal”, resumiu o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator do habeas, em posição seguida de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal do TJ (Habeas Corpus n. 2014.088262-5).

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/pt/web/imprensa/-/tj-nega-habeas-corpus-em-favor-de-envolvidos-no-chamado-crime-da-viuva-negra-?redirect=%2Fpt%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3Dcom_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_GP1QtxFaSsX0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_GP1QtxFaSsX0_delta%3D20%26p_r_p_resetCur%3Dfalse%26_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_GP1QtxFaSsX0_cur%3D746

Decisão: 22 Janeiro 2015 | 08h28min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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