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Defensoria de SP aciona STF por gratuidade em alteração de registro de transexuais

Por entender que a cobrança descumpre a decisão que garantiu à população trans o direito de alterar o registro civil diretamente em cartórios, a Defensoria Pública de São Paulo acionou o Supremo Tribunal Federal – STF para garantir a gratuidade na retificação. Os custos giram em torno de R$ 500.

Na Reclamação Constitucional 53.235, a Defensoria questiona ato da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP que negou a possibilidade de concessão da gratuidade para a requalificação civil de pessoas transgêneros vulneráveis no Estado de São Paulo sob a alegação de inexistência de norma legal.

Para a Defensoria, o entendimento tem gerado prejuízo às pessoas pobres, uma vez que, para que o procedimento seja gratuito, precisa ser judicializado. Outro argumento apresentado é de que o procedimento de requalificação civil das pessoas trans equipara-se ao primeiro registro, que é gratuito.

“Em regra, as pessoas transgêneros estarão, fatalmente, entre as mais vulneráveis economicamente, de modo que o pagamento de emolumentos e outros atos para registro e averbação da requalificação civil comprometerá sua subsistência”, frisa o documento. As informações sobre o processo foram divulgadas pelo jornal Estadão.

A ação é assinada pelos defensores Yasmin Oliveira Mercadante Pestana, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e Vinicius Conceição Silva Silva, coordenadores do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria.

Cidadania plena

“Atendemos muitas mulheres e homens trans que buscam a Defensoria porque não conseguem pagar as custas e emolumentos cobrados pelos cartórios e, de forma contraproducente, acionamos o Judiciário apenas para garantir a gratuidade da retificação”, informa Yasmin Pestana. Para ela, a reclamação constitucional é uma forma de assegurar a cidadania plena das pessoas transgêneros.

Yasmin alerta que os obstáculos ao acesso à justiça que atingem a população LGBTI+ também estão presentes nas vias extrajudiciais. “Devemos enfrentá-los para dar fiel cumprimento à decisão proferida na ADI 4275, pela qual o STF, ao reconhecer o nome como elemento essencial para a dignidade humana, garantiu que as pessoas transgêneros teriam procedimentos de retificação de assento facilitados nas vias cartorárias.”

“Atendemos muitas mulheres e homens trans que buscam a Defensoria porque não conseguem pagar as custas e emolumentos cobrados pelos cartórios e, de forma contraproducente, acionamos o Judiciário apenas para garantir a gratuidade da retificação. Outras pessoas trans buscam ‘apadrinhamentos’ com os movimentos sociais e apoiadores para conseguir pagar as custas”, explica a especialista.

Por meio desta reclamação, conclui Yasmin, “defendemos que os cartórios cumprem um serviço de relevante função social e, por isso, também estão subordinados ao mandamento constitucional de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados (art. 5, LXXIV, CF)”.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9722/Defensoria+de+SP+aciona+STF+por+gratuidade+em+altera%C3%A7%C3%A3o+de+registro+de+transexuais

Decisão: 01/06/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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