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TJDFT: homem deve indenizar ex-companheira por violência patrimonial

No Distrito Federal, uma mulher vítima de violência patrimonial pelo ex-companheiro deverá ser indenizada por danos materiais e morais. A 3ª Vara Cível de Taguatinga determinou a restituição de R$ 81.476,58 à autora, além da indenização em R$ 10 mil, por dano moral.

Conforme consta nos autos, em maio de 2020, a mulher deixou o trabalho a pedido do réu para se dedicar à família. Desde então, era o companheiro quem gerenciava a sua conta corrente.

A vítima alega que, neste período, começaram as agressões verbais, físicas e a violência patrimonial. O crime era praticado por meio da realização de transações financeiras sem o conhecimento ou autorização da autora.

Segundo a autora, foram firmados vários compromissos financeiros, como o aluguel de imóvel residencial, venda do veículo da autora para compra de um novo, que restou financiado, além de bens móveis para a casa e empréstimos bancários que totalizaram a quantia a ser ressarcida. Com a descoberta da questão financeira, a vítima deixou o lar em outubro de 2021, formalizou a dissolução da união estável e registrou boletim de ocorrência.

Entre as solicitações, a mulher buscou o bloqueio dos valores nas contas do réu, a título de caução provisória, e o reconhecimento de todos os empréstimos assumidos por ele, demonstrados pelas 87 transferências bancárias feitas em 175 dias de uso do aplicativo bancário.

Ela também pediu que o réu fosse condenado a pagar o valor informado para que a autora possa quitar as dívidas ou que os débitos sejam transferidos para o nome do acusado, bem como requereu indenização por danos morais.

O réu não apresentou defesa no processo, motivo pelo qual foi decretada a revelia. Ao avaliar a questão, a juíza responsável pelo caso destacou que a revelia autoriza a presunção da veracidade dos fatos alegados pela autora quanto às agressões física, moral e patrimonial sofridas por ela durante a união estável e mesmo após o fim da relação,

A magistrada entendeu que a conduta ilícita do réu violou a vida, honra e autoestima da autora, de forma grave e bastante reprovável, sendo evidente a enorme extensão do dano psicológico causado, que merece integral reparação. Assim, determinou a restituição total dos valores por ela apresentados, bem como o pagamento de R$ 10 mil em danos morais.

Data da decisão: 15/12/2022

O número do processo não é divulgado em razão de correr em segredo de justiça.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10323/TJDFT%3A+homem+deve+indenizar+ex-companheira+por+viol%C3%AAncia+patrimonial

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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