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TJ/MG concede inclusão de sobrenome de bisavó no registro do bisneto

Um homem conseguiu na Justiça de Minas Gerais o direito de incluir o sobrenome da bisavó materna, de origem italiana, em seu registro civil.  A decisão é da 21ª Câmara Cível Especializada do  Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) , que reformou sentença proferida pela Comarca de Ubá.

O homem solicitou na Justiça o pedido de alteração do próprio registro civil sustentando que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto e que sua solicitação não tinha intenção fraudulenta ou de dificultar sua identificação.

No requerimento, ele destacou que o objetivo da inclusão do sobrenome era o de “preservar a estirpe familiar”. Em 1ª instância, o pedido foi negado, mas o autor recorreu.

Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador Marcelo Rodrigues, observou que “a atual concepção de definitividade do prenome, contemplada no artigo 58 da Lei dos Registros Públicos, não alcança pretensão de inclusão de sobrenome da estirpe familiar. Tanto que o legislador houve por bem em conferir nova redação ao artigo 57, com a edição da recente Lei 14.382/2022, contemplando a hipótese aqui pretendida”.

Na avaliação do desembargador, a pretensão era legítima pois “o nome de família, patronímico familiar ou simplesmente sobrenome, tem a função de revelar e identificar a estirpe familiar do indivíduo perante o meio social”.

O relator ressaltou ainda que “o nome é atributo da personalidade, como tal, imprescritível e irrenunciável”.

Ele também observou que o autor da ação apresentou nos autos certidões negativas relativas ao seu domicílio, inclusive eleitorais e de processos judiciais, bem como de entidades de proteção ao crédito, o que “visa justamente evitar qualquer fraude ou ocultação perante a sociedade”.

Sendo assim, e considerando que “a dignidade da pessoa humana e o complexo de direitos que compõem o rol da personalidade asseguravam a viabilidade da pretensão do autor da ação”, o relator julgou procedente o pedido.
 

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9964/TJMG+concede+inclus%C3%A3o+de+sobrenome+de+bisav%C3%B3+no+registro+do+bisneto+

Decisão: 16/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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