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TJMG nega medida protetiva a criança que, representada pelo pai, acionou a mãe na Justiça

Uma criança representada pelo pai teve o pedido de medida protetiva contra a própria mãe negado pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TJMG. Alegação era de que a criança se sentia ameaçada e constrangida ao morar com a genitora e que era proibida de frequentar certos locais de sua residência.

O juízo de primeira instância negou provimento e acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, que considerou não estarem presentes no pedido o periculum in mora ou qualquer comprovação de que os direitos da criança estavam ameaçados.

Segundo o relator do recurso, desembargador Rubens Gabriel Soares, não foram apresentadas provas conclusivas que fossem capazes de comprovar, ainda que superficialmente, a prática de algum crime que tenha sido cometido contra a criança. O entendimento foi seguido pelo colegiado por unanimidade.

O desembargador destacou que, considerando o extenso lapso temporal entre a data dos fatos e a presente data sem notícia da prática de qualquer crime, “deve-se concluir que inexiste atualidade ou iminência que justifique o deferimento, neste momento, de qualquer medida protetiva”.

Processo 1.0024.20.009128-8/001

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9321/TJMG+nega+medida+protetiva+a+crian%C3%A7a+que%2C+representada+pelo+pai%2C+acionou+a+m%C3%A3e+na+Justi%C3%A7a

Decisão: 03/02/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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