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TJMG reconhece dupla maternidade em registro de criança

Um casal homoafetivo conquistou na Justiça de Minas Gerais o direito de incluir ambos os nomes no registro de nascimento do filho. A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG modificou decisão da Comarca de Uberaba e concedeu alvará judicial para garantir a possibilidade.

As mulheres vivem em união estável desde julho de 2021. O filho foi concebido por uma delas, por meio de reprodução heteróloga (quando há a doação por terceiro anônimo de material biológico ou há a doação de embrião por casal anônimo).

Conforme consta nos autos, uma das mulheres coletou o sêmen de um doador e introduziu-o no aparelho reprodutor. O procedimento foi bem-sucedido.

O pedido de inclusão de ambos os nomes na certidão de nascimento da criança foi negado em primeira instância. Foi considerada uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, segundo a qual a concepção deve ser feita em uma clínica especializada em reprodução assistida.

No recurso ao TJMG, o relator reformou a decisão. De acordo com o magistrado, o provimento do CNJ, embora procure regular os procedimentos de reprodução assistida de forma cautelosa, “equivoca-se ao se pronunciar quanto a métodos alternativos”.

“Ainda, destoa de preceitos constitucionais ao exigir a declaração do diretor da clínica de reprodução humana como requisito indispensável para registro da criança, haja vista que restringe o direito de filiação aos que não possuem condições de arcar com o tratamento clinico de reprodução assistida, que, como fato notório, exige caro dispêndio”, destacou o desembargador.

Para o relator, impedir o reconhecimento da dupla maternidade, por não ter sido preenchido o aludido requisito, viola “os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, bem como da isonomia e proteção à família, sendo certo que a inclusão da mãe socioafetiva no registro de nascimento da infante assegura seu melhor interesse, retratando sua realidade social”.

O número do processo não foi divulgado em razão de correr em segredo de justiça.

Data da decisão: 08/05/2023

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10759/TJMG+reconhece+dupla+maternidade+em+registro+de+crian%C3%A7a

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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