Um casal homoafetivo conquistou na Justiça de Minas Gerais o direito de incluir ambos os nomes no registro de nascimento do filho. A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG modificou decisão da Comarca de Uberaba e concedeu alvará judicial para garantir a possibilidade.
As mulheres vivem em união estável desde julho de 2021. O filho foi concebido por uma delas, por meio de reprodução heteróloga (quando há a doação por terceiro anônimo de material biológico ou há a doação de embrião por casal anônimo).
Conforme consta nos autos, uma das mulheres coletou o sêmen de um doador e introduziu-o no aparelho reprodutor. O procedimento foi bem-sucedido.
O pedido de inclusão de ambos os nomes na certidão de nascimento da criança foi negado em primeira instância. Foi considerada uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, segundo a qual a concepção deve ser feita em uma clínica especializada em reprodução assistida.
No recurso ao TJMG, o relator reformou a decisão. De acordo com o magistrado, o provimento do CNJ, embora procure regular os procedimentos de reprodução assistida de forma cautelosa, “equivoca-se ao se pronunciar quanto a métodos alternativos”.
“Ainda, destoa de preceitos constitucionais ao exigir a declaração do diretor da clínica de reprodução humana como requisito indispensável para registro da criança, haja vista que restringe o direito de filiação aos que não possuem condições de arcar com o tratamento clinico de reprodução assistida, que, como fato notório, exige caro dispêndio”, destacou o desembargador.
Para o relator, impedir o reconhecimento da dupla maternidade, por não ter sido preenchido o aludido requisito, viola “os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, bem como da isonomia e proteção à família, sendo certo que a inclusão da mãe socioafetiva no registro de nascimento da infante assegura seu melhor interesse, retratando sua realidade social”.
O número do processo não foi divulgado em razão de correr em segredo de justiça.
Data da decisão: 08/05/2023
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10759/TJMG+reconhece+dupla+maternidade+em+registro+de+crian%C3%A7a