O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR entendeu, por unanimidade de votos, que os animais podem constar como parte em ação judicial. O reconhecimento da capacidade dos seres sencientes de serem parte de demandas judiciais foi proferido na terça-feira (14), em decisão inovadora na Justiça brasileira.
De acordo com informações da Gazeta do Povo, o desembargador D’Artagnan Serpa Sá e a juíza Fabiana Karam deram voto favorável ao recurso, que é inédito na Justiça brasileira. Para o professor Vicente Ataíde Junior, coordenador do Núcleo de Pesquisas em Direito Animal da Universidade Federal do Paraná – UFPR, a medida é um marco histórico.
A decisão abrange tanto os casos de maus-tratos contra animais quanto o pedido por tutela de pets após o divórcio ou a dissolução da união estável, que tem surgido com frequência no Poder Judiciário. Contudo, ainda há divergências na Justiça quanto à possibilidade de admitir esses seres como partes em demandas judiciais.
Controvérsias no Judiciário
Em março, uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB impossibilitou a admissão de cachorro em processo judicial de indenização por danos morais em vista da ausência de norma na legislação vigente que preveja a capacidade processual dessa categoria.
Na ocasião, do desembargador responsável pelo caso se fundamentou em entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ para concluir que, embora animais de companhia sejam sencientes e devam ter o seu bem-estar considerado, não são dotados de personalidade jurídica nem podem ser considerados sujeitos de direitos.
Já em abril, o juiz de Direito Guido de Freitas Bezerra, da 2ª Vara de Granja, no Ceará, concedeu medida protetiva a Beethoven, um cachorro que sofreu danos no globo ocular após levar um tiro de seu agressor. A petição inicial foi “assinada” pelo animal de estimação com a patinha. O advogado José da Silva Moura Neto, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, representou o animal.
Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/8911/TJPR+admite+capacidade+de+animal+de+constar+como+parte+em+a%C3%A7%C3%A3o+judicial
Decisão: 15/09/2021