Advocacia Guerra

TJSC: Beneficiário terá pensão por morte restabelecida mesmo após contrair novo casamento

A Vara da Fazenda da Comarca de Lages, em Santa Catarina, garantiu o restabelecimento de pensão por morte a um beneficiário que contraiu novo casamento. Conforme a sentença, o Instituto Previdenciário de Santa Catarina – IPREV terá que restabelecer o benefício e pagar as parcelas vencidas desde a data da interrupção, que teve como argumento exclusivo a constituição de um novo matrimônio.

O entendimento da juíza substituta Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum é de que o novo relacionamento, por si só, não produz o cancelamento automático da pensão por morte. “A extinção do benefício somente seria possível em caso de demonstração da melhoria da situação econômica do beneficiário, o que nem sequer foi alegado pelo réu”, destacou a magistrada.

Em razão da ilegalidade do cancelamento, o autor da ação não precisará devolver os valores recebidos nos últimos cinco anos, como determinou a decisão administrativa do IPREV. O instituto também deverá providenciar o pagamento dos valores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, no prazo de 30 dias, contados a partir da intimação da sentença.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9423/TJSC%3A+Benefici%C3%A1rio+ter%C3%A1+pens%C3%A3o+por+morte+restabelecida+mesmo+ap%C3%B3s+contrair+novo+casamento

Decisão: 07/03/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima