Advocacia Guerra

TJSP condena por extorsão mulher que ameaçou enviar vídeos íntimos para esposa do homem com quem se relacionava

Em São Paulo, uma mulher foi condenada pelo crime de extorsão após ameaçar enviar vídeos íntimos do homem com quem mantinha relação extraconjugal para a esposa dele. A decisão unânime da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP deu provimento a recurso do Ministério Público e fixou a pena em quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

No caso dos autos, o homem manteve relacionamento extraconjugal com a acusada. Posteriormente, a ré exigiu pagamento de R$ 150 mil para não enviar à esposa dele vídeos dos encontros íntimos que mantiveram, feitos sem o conhecimento do ofendido.

Para comprovar a existência das imagens, a acusada o instruiu a acessar, em uma rede social, o vídeo com um dos encontros. Ela concordou com o pagamento de R$ 140 mil, mas, em seguida, fez novas ameaças por e-mail e exigiu mais R$ 10 mil.

Em primeira instância, a acusação foi julgada improcedente e a ré, absolvida. Para o desembargador Silmar Fernandes, relator do recurso no TJSP, “restaram demonstradas a materialidade e a autoria do crime de extorsão descrito na denúncia, mormente pelas declarações da vítima, firmes e coerentes, no sentido de que a acusada o constrangeu mediante grave ameaça”.

O magistrado frisou que o crime de extorsão é formal e se consuma com o constrangimento da vítima mediante grave ameaça, “sendo irrelevante que o agente obtenha, ou não, a pretendida vantagem indevida”. “É certo que uma ameaça desta natureza, qual seja, a divulgação de cenas íntimas, tem o condão de causar temor em qualquer pessoa, além de graves prejuízos e constrangimentos”, concluiu o relator.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9479/TJSP+condena+por+extors%C3%A3o+mulher+que+amea%C3%A7ou+enviar+v%C3%ADdeos+%C3%ADntimos+para+esposa+do+homem+com+quem+se+relacionava

Decisão: 22/03/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima