Em São Paulo, uma mulher foi condenada pelo crime de extorsão após ameaçar enviar vídeos íntimos do homem com quem mantinha relação extraconjugal para a esposa dele. A decisão unânime da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP deu provimento a recurso do Ministério Público e fixou a pena em quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
No caso dos autos, o homem manteve relacionamento extraconjugal com a acusada. Posteriormente, a ré exigiu pagamento de R$ 150 mil para não enviar à esposa dele vídeos dos encontros íntimos que mantiveram, feitos sem o conhecimento do ofendido.
Para comprovar a existência das imagens, a acusada o instruiu a acessar, em uma rede social, o vídeo com um dos encontros. Ela concordou com o pagamento de R$ 140 mil, mas, em seguida, fez novas ameaças por e-mail e exigiu mais R$ 10 mil.
Em primeira instância, a acusação foi julgada improcedente e a ré, absolvida. Para o desembargador Silmar Fernandes, relator do recurso no TJSP, “restaram demonstradas a materialidade e a autoria do crime de extorsão descrito na denúncia, mormente pelas declarações da vítima, firmes e coerentes, no sentido de que a acusada o constrangeu mediante grave ameaça”.
O magistrado frisou que o crime de extorsão é formal e se consuma com o constrangimento da vítima mediante grave ameaça, “sendo irrelevante que o agente obtenha, ou não, a pretendida vantagem indevida”. “É certo que uma ameaça desta natureza, qual seja, a divulgação de cenas íntimas, tem o condão de causar temor em qualquer pessoa, além de graves prejuízos e constrangimentos”, concluiu o relator.
Decisão: 22/03/2022