A viúva e as duas filhas de um médico que acumulou indevidamente cargos públicos deverão devolver o valor de R$ 84 mil à Prefeitura de Embu das Artes, recebidos a título de pensão pós-morte. O entendimento da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP é de que a restituição só é devida quando há comprovação de má-fé do servidor.
No caso dos autos, o falecido ocupava quatro cargos públicos de médico em diferentes municípios. Com a morte do servidor, a família solicitou, de forma simultânea, pensões nos quatro institutos de previdência.
Ao tomar conhecimento da fraude, a Prefeitura de Embu das Artes, uma das pagadoras do benefício, suspendeu os pagamentos até a decisão final do Tribunal de Contas do Estado, que julgou ilegal a concessão da pensão. Com isso, a Justiça determinou a devolução dos valores repassados de forma indevida à família do médico.
O relator, desembargador Maurício Fiorito, pontuou que a viúva é advogada e, portanto, sabia da ilegalidade de seus atos. Destacou ainda que o argumento de que recebia os valores de boa-fé e que, portanto, não deveria ressarcir o erário, se choca com a informação falsa que foi dada ao Instituto de Previdência de Embu das Artes: a viúva alegou que não recebia pensão de outros municípios.
“No caso, há prova da má-fé da apelante, que ocultou a verdade dos fatos ao preencher formulário onde deveria apontar que estavam tramitando junto a outras municipalidades pedido de estabelecimento de pensão pela morte de seu marido”, frisou o magistrado.
Processo: 1003085-75.2016.8.26.0176.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9717/TJSP%3A+Herdeiras+de+m%C3%A9dico+que+acumulou+indevidamente+cargos+p%C3%BAblicos+devem+devolver+pens%C3%A3o
Decisão: 31/05/2022