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TJSP: Herdeiras de médico que acumulou indevidamente cargos públicos devem devolver pensão

A viúva e as duas filhas de um médico que acumulou indevidamente cargos públicos deverão devolver o valor de R$ 84 mil à Prefeitura de Embu das Artes, recebidos a título de pensão pós-morte. O entendimento da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP é de que a restituição só é devida quando há comprovação de má-fé do servidor.

No caso dos autos, o falecido ocupava quatro cargos públicos de médico em diferentes municípios. Com a morte do servidor, a família solicitou, de forma simultânea, pensões nos quatro institutos de previdência.

Ao tomar conhecimento da fraude, a Prefeitura de Embu das Artes, uma das pagadoras do benefício, suspendeu os pagamentos até a decisão final do Tribunal de Contas do Estado, que julgou ilegal a concessão da pensão. Com isso, a Justiça determinou a devolução dos valores repassados de forma indevida à família do médico.

O relator, desembargador Maurício Fiorito, pontuou que a viúva é advogada e, portanto, sabia da ilegalidade de seus atos. Destacou ainda que o argumento de que recebia os valores de boa-fé e que, portanto, não deveria ressarcir o erário, se choca com a informação falsa que foi dada ao Instituto de Previdência de Embu das Artes: a viúva alegou que não recebia pensão de outros municípios.

“No caso, há prova da má-fé da apelante, que ocultou a verdade dos fatos ao preencher formulário onde deveria apontar que estavam tramitando junto a outras municipalidades pedido de estabelecimento de pensão pela morte de seu marido”, frisou o magistrado.

Processo: 1003085-75.2016.8.26.0176.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9717/TJSP%3A+Herdeiras+de+m%C3%A9dico+que+acumulou+indevidamente+cargos+p%C3%BAblicos+devem+devolver+pens%C3%A3o

Decisão: 31/05/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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