Advocacia Guerra

Câmara analisa projeto que permite penhora do imóvel de família

Em análise no Plenário, o Projeto de Lei 4188/2021 altera a atual regra geral que considera o imóvel de família impenhorável. Para o deputado João Maia (PL-RN), relator do novo marco legal das garantias de financiamentos, a impenhorabilidade do bem de família tem um “apelo fabuloso”, mas gera aumento dos juros dos financiamentos ou a negativa de crédito para quem precisa de empréstimos.

Atualmente, o imóvel de família é, em regra geral, impenhorável. O bem só pode ser usado como garantia do financiamento do próprio imóvel e leiloado em caso de inadimplência do financiamento imobiliário. Outros casos de penhora dependem de decisão judicial e do valor do imóvel.

Conforme o texto em análise, o imóvel poderá ser dado como garantia para vários empréstimos, inclusive para fins não habitacionais e, dessa forma, poderá ser vendido para quitar a inadimplência da dívida. Segundo João Maia, “o banco nunca perde”.

“Se eu vou pegar um financiamento garantido pela minha casa, e o banco não pode recuperar o crédito, eu embuto na taxa de juros de quem paga o valor da inadimplência possível. Não estamos defendendo a família. Este projeto aumenta a concorrência para forçar baixar os juros”, destacou o relator.

Para o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), “o projeto vai permitir mais crédito e crédito mais barato. “As pessoas poderão dar garantia real para tomar empréstimos.”

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) ressaltou que a proposta vai permitir a transferência de bens de família para os bancos. “Na situação de pindaíba que a população brasileira está, é evidente que um cidadão vai querer acessar esse crédito. Só que ele vai poder utilizá-lo para diferentes empréstimos.”

Ela acrescentou: “se ele não conseguir pagar um desses empréstimos – apenas um deles –, vai ser penhorado tudo o que ele apresentou como garantia – e essa garantia pode ser inclusive um bem de família”.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9731/C%C3%A2mara+analisa+projeto+que+permite+penhora+do+im%C3%B3vel+de+fam%C3%ADlia

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima