A união estável homoafetiva entre uma mulher e sua companheira falecida foi reconhecida post mortem pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. A decisão unânime anula o inventário extrajudicial dos bens e garante à autora o direito real de habitação do imóvel compartilhado por ambas.
Ao avaliar o caso, a relatora do recurso, desembargadora Ana Zomer, considerou que “adotar o critério do convívio público como norte para o reconhecimento da união estável é criar barreira indevida e negar à postulante o seu direito”.
A decisão foi fundamentada em evidências como conta bancária compartilhada, correspondências em nome de ambas e declarações dos porteiros do imóvel no qual residiam, afirmando que as duas eram conhecidas por formarem um casal. Segundo a relatora, ainda que o casal tenha optado por manter um relacionamento reservado, sem o conhecimento das famílias, há indícios suficientes para comprovar a união estável entre 1986 e a data do falecimento.
“Assim, o desconhecimento familiar acerca da relação mantida pelas duas, o fato de se tratarem publicamente por amigas, bem como apontarem o estado civil de solteiras em instrumentos contratuais não são elementos suficientes a descaracterizar a união”, concluiu.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10026/TJSP+mant%C3%A9m+decis%C3%A3o+que+reconheceu+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+homoafetiva+entre+mulher+e+companheira+falecida
Decisão: 06/09/2022