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TJSP mantém decisão que reconheceu união estável homoafetiva entre mulher e companheira falecida

A união estável homoafetiva entre uma mulher e sua companheira falecida foi reconhecida post mortem pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo  – TJSP.  A decisão unânime anula o inventário extrajudicial dos bens e garante à autora o direito real de habitação do imóvel compartilhado por ambas.

Ao avaliar o caso, a relatora do recurso, desembargadora Ana Zomer, considerou que “adotar o critério do convívio público como norte para o reconhecimento da união estável é criar barreira indevida e negar à postulante o seu direito”.

A decisão foi fundamentada em evidências como conta bancária compartilhada, correspondências em nome de ambas e declarações dos porteiros do imóvel no qual residiam, afirmando que as duas eram conhecidas por formarem um casal. Segundo a relatora, ainda que o casal tenha optado por manter um relacionamento reservado, sem o conhecimento das famílias, há indícios suficientes para comprovar a união estável entre 1986 e a data do falecimento.

“Assim, o desconhecimento familiar acerca da relação mantida pelas duas, o fato de se tratarem publicamente por amigas, bem como apontarem o estado civil de solteiras em instrumentos contratuais não são elementos suficientes a descaracterizar a união”, concluiu.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10026/TJSP+mant%C3%A9m+decis%C3%A3o+que+reconheceu+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+homoafetiva+entre+mulher+e+companheira+falecida

Decisão: 06/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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