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TJ/SP: Pai que reconheceu filha e depois interpôs nova ação negatória de paternidade deve indenizar por danos morais

Por entender que a conduta causou danos morais, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a sentença condenatória de um pai que reconheceu a filha e depois interpôs nova ação negatória de paternidade. Conforme a sentença, o genitor deverá pagar R$ 7 mil por danos morais à filha.

Conforme consta nos autos, o réu interpôs ação negatória de paternidade meses após o nascimento da filha. No entanto, concordou em reconhecer a criança e dispensou o exame de DNA.

Mais de uma década depois, o homem ajuizou nova ação idêntica. Na ocasião, o exame foi realizado e a relação de paternidade foi confirmada.

Ao avaliar o caso, o relator, desembargador Marcio Boscaro, entendeu que a situação “ultrapassou os limites do razoável e do mero aborrecimento, a atingir sua esfera moral, dando inegável ensejo à reparação civil indenizatória“. A decisão foi unânime.

Mostra-se inegável o dano moral sofrido pela recorrida, pelas agruras padecidas em virtude de um lamentável posicionamento adotado por seu pai, o qual, depois de firmar, no bojo de ação negatória de paternidade que ajuizara, declaração em que reconhecia, indubitavelmente, a realidade dos vínculos biológicos paterno-filiais que os uniam, vir a ajuizar nova e idêntica ação, colocando em dúvida essa realidade, fato que, além de constrangedor, certamente acarretou muita angústia e humilhação à recorrida, caracterizando, assim, o efetivo padecimento de danos morais”, concluiu o magistrado.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9825/TJSP%3A+Pai+que+reconheceu+filha+e+depois+interp%C3%B4s+nova+a%C3%A7%C3%A3o+negat%C3%B3ria+de+paternidade+deve+indenizar+por+danos+morais

Decisão: 04/07/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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