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TJ/SP permite embarque de cão de apoio emocional em voo internacional

Em decisão unânime, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou que uma companhia aérea providencie o embarque de passageira e sua cadela de apoio emocional em voo internacional. O entendimento teve como base  a aplicação da norma referente a cães-guias para pessoas com deficiência visual, a Lei 11.126/2005.

A autora da ação sofre de transtornos psicológicos e, por recomendação médica, se submete a terapia assistida por animais. A cadela, que serve de suporte emocional, embarcou com a tutora da Itália para o Brasil na cabine de passageiros, mas, na volta para o país de origem, o embarque foi impedido.

Conforme a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), durante a viagem, a passageira deverá obedecer rigorosamente todas as orientações da tripulação e tomar as providências necessárias para que o animal não incomode ou cause riscos aos demais passageiros. Entre elas, o uso de coleira ou peitoral, limpeza, boa saúde, bom comportamento e, em caso de necessidade, o uso de focinheira.

Para o desembargador Roberto Mac Cracken, relator do agravo de instrumento, o caso demanda a aplicação da mesma norma que permite o transporte de cão-guia na cabina de passageiros. “Com efeito, o princípio da isonomia deve obstar qualquer tipo de valoração injustificadamente discriminatória ou hierarquizante das deficiências, não sendo tolerável que se confira tratamento desigual à pessoa que sofre grave transtorno psíquico (e que, por isso, necessita da companhia de animal de apoio emocional) em relação àquela que sofre de deficiência visual ou auditiva.”
  
O desembargador considerou que o fato de a autora não ter embarcado sem o cão no voo de retorno à Itália é mais uma prova de sua “absoluta dependência emocional em relação ao animal”. “Indo além, observa-se a inexistência de quaisquer indícios, mínimos que sejam, no sentido de que o animal possa colocar terceiros em risco ou mesmo causar-lhes algum tipo de constrangimento.”


Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9623/TJSP+permite+embarque+de+c%C3%A3o+de+apoio+emocional+em+voo+internacional

Agravo de Instrumento 2070855-04.2022.8.26.0000

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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