O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento a recurso da União em ação de execução contra um homem de Porto Alegre autorizando o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para o pagamento das dívidas do companheiro. A 4ª turma reformou decisão de primeiro grau que considerava a medida excessiva, entendendo que a mulher não era responsável ou integrava o polo passivo da ação.
De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), o casal vive em comunhão parcial de bens desde 2006, sendo o patrimônio constituído após esta data pertencente a ambos cônjuges, não havendo necessidade da esposa fazer parte da relação processual para que o acervo seja alcançado.
Relatora do caso, a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, destaca o fato de que a companheira do executado não constar no polo passivo do cumprimento/execução da sentença é irrelevante.
Ela ressaltou, porém, que a companheira do executado poderá oportunamente comprovar, perante o juízo originário, eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva de valores. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9777/TRF-4%3A+Bens+de+companheira+em+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+podem+ser+bloqueados+para+pagamento+de+d%C3%ADvida+do+companheiro
Decisão: 20/06/2022