Uma mulher natural de Ponta Grossa, no Paraná, que falsificou a certidão da filha e recebeu pensão por morte indevida durante sete anos, foi condenada na última semana pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4. No documento falsificado, a ré colocou o avô paterno, que estava muito doente, como pai para que a criança pudesse receber a pensão. O homem morreu logo em seguida.
Conforme consta nos autos, o estelionato foi descoberto quando a avó paterna ingressou com uma ação de investigação de paternidade e comprovou a falsificação. A certidão foi alterada com a ajuda do ex-companheiro, já falecido.
O recebimento indevido resultou em prejuízo de R$ 93.286,26 ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Condenada pela 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, a ré recorreu ao tribunal, pedindo absolvição por ausência de provas.
Ao manter a condenação, a Turma considerou a comprovação da autoria e da materialidade. Foi afastada, porém, a continuidade delitiva, e a pena foi diminuída em 10 meses.
Segundo o relator do acórdão, “o estelionato praticado em detrimento do erário público constitui crime permanente em relação ao beneficiário e crime instantâneo em relação ao terceiro que realiza a fraude, descabendo, no caso, a aplicação de continuidade delitiva”. Conforme a sentença, a mulher deverá cumprir 1 ano e 4 meses de serviços comunitários, pagar 17 dias-multa de 1/20 salários mínimos vigentes à época, mais 3 salários mínimos de prestação pecuniária.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9830/TRF-4+mant%C3%A9m+condena%C3%A7%C3%A3o+de+mulher+que+falsificou+certid%C3%A3o+da+filha+para+ganhar+pens%C3%A3o+por+morte
Decisão: 05/07/2022