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Vara da Família do TJ/SP concede divórcio em sede de tutela de evidência

A Segunda Vara da Família do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) concedeu a decretação de divórcio em sede de tutela de evidência. O recurso foi utilizado para garantir o divórcio sem que a parte que deseja pôr fim ao casamento tivesse que aguardar o trâmite processual que envolve toda a ação.

De acordo com os autos do processo, o relacionamento entre as partes chegou ao fim em 2020, período em que um dos cônjuges deixou a residência do casal e passou a residir em local desconhecido pela autora.

Diante da recusa do divórcio consensual, foi ajuizada uma ação, ainda em 2020, pedindo a decretação do divórcio em sede de tutela de evidência, forma de antecipar uma decisão que seria proferida apenas ao fim do processo porque o direito da parte é evidente e facilmente comprovado.

O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau e a parte recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), que negou provimento ao recurso.

Após inúmeras tentativas de localizar o cônjuge para que ele pudesse ser citado e se manifestasse no processo, foi formulado um novo pedido de tutela de evidência para que o divórcio fosse decretado. Na última segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023, o pedido foi deferido.

Direito incondicional

A advogada do caso, Beatriz do Brasil Volpi Leão, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que o divórcio é um direito incondicional de todas as pessoas. Isso significa que é preciso que apenas uma das partes decida pôr fim ao casamento para que ele aconteça.

Não é incomum encontrarmos certa resistência dos tribunais em conceder o divórcio em caráter liminar. Ainda que a noção do divórcio como um direito potestativo esteja consolidada na doutrina e entre os militantes do Direito de Família, a decisão não deixa de ser inovadora”, afirma.

Para ela, a decretação do divórcio em tutela de evidência é uma oportunidade para que o Estado respeite a autonomia privada dos brasileiros e, além disso, os processos tenham como foco temas “que são realmente controversos”, como a partilha de bens e questões relativas aos filhos.

“Nos processos judiciais que envolvem o Direito de Família, nós submetemos à apreciação do Judiciário as questões mais íntimas das pessoas. O fim de um relacionamento depende apenas da vontade de uma das partes e cabe ao outro e ao Judiciário apenas aceitar essa decisão“, pontua.

“A concessão do divórcio em sede de tutela de evidência é e precisa ser cada vez mais comum para que as pessoas possam exercer a liberdade que possuem sem estarem condicionadas à intervenção e demora do Judiciário para satisfazerem uma decisão extremamente pessoal”, conclui.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/10501/Vara+da+Fam%C3%ADlia+do+TJSP+concede+div%C3%B3rcio+em+sede+de+tutela+de+evid%C3%AAncia

Data da decisão: 16/02/2023

O número do processo não foi divulgado.

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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