Em Minas Gerais, uma tia que detém a guarda da sobrinha desde que ela tinha dois anos de idade teve o vínculo de maternidade reconhecido. A 2ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, decretou a manutenção da paternidade biológica, a exclusão da maternidade biológica, e autorizou a modificação do sobrenome da jovem.
Conforme consta nos autos, a menina passou a morar com a tia, que trabalha como faxineira e é viúva, a pedido do pai biológico, irmão dela. Enquanto viveu com a mãe biológica, sofreu maus-tratos e negligência.
A ação de reconhecimento da maternidade foi ajuizada por ambas, quando a jovem tinha 18 anos. Segundo elas, a adoção consolida formalmente o reconhecimento de um relacionamento definitivamente marcado por amor e carinho.
As autoras alegam que o nome do pai deveria ser mantido no registro, pois ele se fez presente e manteve contato ao longo do tempo, embora não assumisse os cuidados da filha. Por outro lado, a mãe biológica nunca demonstrou interesse.
Ao conceder a solicitação, o juiz Carlos Romano de Carvalho frisou que, quando se trata de indivíduo maior de idade, como é o caso dos autos, a concessão do vínculo socioafetivo só depende do consentimento da pessoa. Destacou ainda que embora ocorra a exclusão do nome da mãe biológica, não se trata de adoção unilateral.
O juiz citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizam a adoção conjunta por dois irmãos. De acordo com o magistrado, uma vez que o pai biológico e registral da jovem é irmão da mãe adotiva, não há que se falar na exclusão do vínculo de paternidade.
Decisão: 10/03/2022