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Vínculo de maternidade entre tia e sobrinha é reconhecido pela Justiça mineira

Em Minas Gerais, uma tia que detém a guarda da sobrinha desde que ela tinha dois anos de idade teve o vínculo de maternidade reconhecido. A 2ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, decretou a manutenção da paternidade biológica, a exclusão da maternidade biológica, e autorizou a modificação do sobrenome da jovem.

Conforme consta nos autos, a menina passou a morar com a tia, que trabalha como faxineira e é viúva, a pedido do pai biológico, irmão dela. Enquanto viveu com a mãe biológica, sofreu maus-tratos e negligência.

A ação de reconhecimento da maternidade foi ajuizada por ambas, quando a jovem tinha 18 anos. Segundo elas, a adoção consolida formalmente o reconhecimento de um relacionamento definitivamente marcado por amor e carinho.

As autoras alegam que o nome do pai deveria ser mantido no registro, pois ele se fez presente e manteve contato ao longo do tempo, embora não assumisse os cuidados da filha. Por outro lado, a mãe biológica nunca demonstrou interesse.

Ao conceder a solicitação, o juiz Carlos Romano de Carvalho frisou que, quando se trata de indivíduo maior de idade, como é o caso dos autos, a concessão do vínculo socioafetivo só depende do consentimento da pessoa. Destacou ainda que embora ocorra a exclusão do nome da mãe biológica, não se trata de adoção unilateral.

O juiz citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizam a adoção conjunta por dois irmãos. De acordo com o magistrado, uma vez que o pai biológico e registral da jovem é irmão da mãe adotiva, não há que se falar na exclusão do vínculo de paternidade.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9440/V%C3%ADnculo+de+maternidade+entre+tia+e+sobrinha+%C3%A9+reconhecido+pela+Justi%C3%A7a+mineira

Decisão: 10/03/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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