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Justiça estabelece convivência entre pai e filha duas vezes por semana e em sábados e domingos alternados

Um pai conseguiu na Justiça de São Paulo liminar para estar em companhia da filha duas vezes por semana e em finais de semana alternados. Também foram fixados alimentos em R$ 500 mensais e o fornecimento de três latas de leite e um pacote de fraldas a cada 15 dias. A decisão é da 2ª Vara de Família e Sucessões da capital paulista.

Para o juiz Gilmar Ferraz Garmes, responsável pelo caso, a convivência é prerrogativa conferida ao pai ou à mãe que não esteja com a guarda do filho. Deve ser preservada e garantida pela Justiça, segundo o magistrado, pois “constitui fator de fundamental importância para a formação moral e intelectual do ser humano em desenvolvimento”.

Foi concedida, então, a tutela antecipada para que pai e filha convivam, todas as segundas e quartas-feiras, das 18h às 20h, e aos sábados e domingos, alternados, com retirada às 9h e devolução no mesmo dia às 18h.

O escritório da advogada Viviane Calanca, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso. Membro da equipe, a advogada Patrícia Faber afirma que a decisão liminar foi importante por ampliar o tempo de convivência entre pai e filha.

“Nessa ação, além da regulamentação de visitas, pleiteamos também a guarda compartilhada e a oferta de pensão alimentícia. Na maioria dos casos em que atuamos, os clientes são as mães. Nesse caso, fomos procurados pelo pai, que tinha a intenção de estar na companhia da filha e participando de seu dia a dia”, comenta Patrícia.

Segundo a advogada, a decisão foi importante não só para o pai, mas também para a menina. “A participação no crescimento, na educação e na saúde ajuda no desenvolvimento emocional da filha, que também teve garantido o seu direito de conviver com o pai”, conclui.

Processo 1003618-48.2022.8.26.0071

Dupla residência em nome do melhor interesse

Em decisão recente, o juízo da 3ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ fixou guarda compartilhada com dupla residência na ação em que a mãe da criança buscava a guarda unilateral com regulamentação da convivência paterna. O entendimento é de que a convivência igualitária com ambos os genitores consolida os laços familiares e representará inestimável contribuição para o equilíbrio emocional e formação da infante, atendendo ao seu melhor interesse.

A ação foi ajuizada pela mãe no início de 2020. Na ocasião, foi requerida a guarda unilateral e a regulamentação do convívio da criança com o genitor apenas aos fins de semana de forma quinzenal. As advogadas Mariana Kastrup e Mariana Macedo, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuaram no caso.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9439/Justi%C3%A7a+estabelece+conviv%C3%AAncia+entre+pai+e+filha+duas+vezes+por+semana+e+em+s%C3%A1bados+e+domingos+alternados

Decisão: 10/03/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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