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Violência patrimonial: TJDFT condena homem por danificar celular de ex-namorada

Em decisão unânime, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um homem a pagar danos morais e materiais à ex-namorada, após ter estragado o aparelho celular dela, durante uma briga enquanto ainda eram um casal. A sentença fixou valores de R$ 7,2 mil, referente ao celular danificado, e R$ 5 mil em danos morais.

A autora da ação se relacionou com o réu por aproximadamente um ano. Ela alega que, em dezembro de 2020, o homem foi até sua casa e a agrediu, arremessando o telefone no chão.

Conforme a defesa do recorrente, as provas juntadas ao processo não foram capazes de comprovar que ele seria o autor do dano. Os danos morais, segundo o ex-namorado, são incabíveis, pois os fatos ainda seriam objeto de ação penal em andamento.

O homem argumenta ainda que não teria sido mencionado o nome da testemunha apresentada no dia da audiência. Defende que a referida depoente teria adotado comportamento contraditório em sua fala.

Depoimento firme e coerente

Ao apreciar o caso, o relator não verificou comportamento apto a desacreditar as declarações prestadas. “Pelo contrário, o depoimento é firme e coerente com a versão narrada na petição inicial, de modo a evidenciar que o recorrente praticou a agressão física contra a recorrida (autora), bem como danificou o aparelho de telefone celular.”

Segundo o magistrado, a materialidade das lesões físicas pode ser corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito presente no processo. “A foto anexada e a prova testemunhal confirmam, respectivamente, a perda total do aparelho iPhone e a autoria do fato. Por sua vez, o recorrente não trouxe elementos para contrapor a veracidade de tais informações”.

O relator destacou que, para configuração da responsabilidade civil, é necessária a presença de nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano suportado pela vítima. Na análise do magistrado, é o que ocorre no caso.

Processo: 0700214-92.2021.8.07.0017

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9402/Viol%C3%AAncia+patrimonial%3A+TJDFT+condena+homem+por+danificar+celular+de+ex-namorada

Decisão: 25/02/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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