Separados desde 2018, um ex-casal teve o divórcio decretado em 56 horas, a contar do pedido de decretação até o deferimento em segundo grau. A ação envolvendo divórcio litigioso foi ajuizada pela ex-mulher. O entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT é de que não há justificativa plausível para indeferir o pedido.
O juízo da 3ª Vara Cível de Sorriso, no interior de Mato Grosso, havia negado o pedido da autora da ação. Ela recorreu ao TJMT por meio de agravo de instrumento. Em breve decisão, a desembargadora Clarice Claudino da Silva reformou o julgado e determinou, ainda, a citação do ex-marido via WhatsApp.
Na decisão, a magistrada explicou que, para a decretação do divórcio, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges no sentido de ver rompido o vínculo matrimonial que os une. Trata-se de um “direito potestativo, incondicionado e extintivo”, e dispensa-se a análise de qualquer outro requisito para dissolução do casamento.
Nesse sentido, a magistrada asseverou que é plenamente dispensável a produção de provas e o próprio consenso da parte contrária, seja qual for sua alegação. “Assim, havendo vontade dissolutiva por parte de um dos cônjuges caberá ao outro apenas sujeitar-se à decretação do divórcio direto litigioso”, concluiu.
Os advogados Fabrício Guidini Picoli e Paulo Victor Maia representaram a mulher.
Processo 1000513-02.2022.8.11.0000
Decisão: 27/01/2022