Um pai conseguiu na Justiça de São Paulo liminar para estar em companhia da filha duas vezes por semana e em finais de semana alternados. Também foram fixados alimentos em R$ 500 mensais e o fornecimento de três latas de leite e um pacote de fraldas a cada 15 dias. A decisão é da 2ª Vara de Família e Sucessões da capital paulista.
Para o juiz Gilmar Ferraz Garmes, responsável pelo caso, a convivência é prerrogativa conferida ao pai ou à mãe que não esteja com a guarda do filho. Deve ser preservada e garantida pela Justiça, segundo o magistrado, pois “constitui fator de fundamental importância para a formação moral e intelectual do ser humano em desenvolvimento”.
Foi concedida, então, a tutela antecipada para que pai e filha convivam, todas as segundas e quartas-feiras, das 18h às 20h, e aos sábados e domingos, alternados, com retirada às 9h e devolução no mesmo dia às 18h.
O escritório da advogada Viviane Calanca, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso. Membro da equipe, a advogada Patrícia Faber afirma que a decisão liminar foi importante por ampliar o tempo de convivência entre pai e filha.
“Nessa ação, além da regulamentação de visitas, pleiteamos também a guarda compartilhada e a oferta de pensão alimentícia. Na maioria dos casos em que atuamos, os clientes são as mães. Nesse caso, fomos procurados pelo pai, que tinha a intenção de estar na companhia da filha e participando de seu dia a dia”, comenta Patrícia.
Segundo a advogada, a decisão foi importante não só para o pai, mas também para a menina. “A participação no crescimento, na educação e na saúde ajuda no desenvolvimento emocional da filha, que também teve garantido o seu direito de conviver com o pai”, conclui.
Processo 1003618-48.2022.8.26.0071
Dupla residência em nome do melhor interesse
Em decisão recente, o juízo da 3ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ fixou guarda compartilhada com dupla residência na ação em que a mãe da criança buscava a guarda unilateral com regulamentação da convivência paterna. O entendimento é de que a convivência igualitária com ambos os genitores consolida os laços familiares e representará inestimável contribuição para o equilíbrio emocional e formação da infante, atendendo ao seu melhor interesse.
A ação foi ajuizada pela mãe no início de 2020. Na ocasião, foi requerida a guarda unilateral e a regulamentação do convívio da criança com o genitor apenas aos fins de semana de forma quinzenal. As advogadas Mariana Kastrup e Mariana Macedo, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuaram no caso.
Decisão: 10/03/2022