Advocacia Guerra

Justiça garante indenização a mãe obrigada a retirar fralda da lixeira

Autora do processo alega que foi abordada pela funcionária do estabelecimento comercial de modo ríspido, a constrangendo na frente dos demais funcionários.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Acre entendeu que uma mãe, obrigada por um funcionário de uma loja agropecuária a retirar a fralda suja do filho dela da lixeira do banheiro, deve ser reparada pelos danos morais sofridos. Os membros do Colegiado, porém, entenderam que o valor arbitrado pelo Juízo de origem, que foi de R$ 10 mil, merecia modificação e fixaram a indenização em R$ 5 mil, atendendo assim, o recurso inominado impetrado pelo estabelecimento comercial.

A parte autora sustenta que estava em frente à loja agropecuária e sua filha fez necessidades fisiológicas e que, entrando na loja, usou o banheiro para limpar a criança e quando já se encontrava fora do estabelecimento foi abordada por uma funcionária que lhe compeliu a retornar ao banheiro e retirar a fralda suja que havia deixado, tendo que por a mão na lixeira em meio a outros papéis sujos. De acordo com ela, a funcionária agiu de modo ríspido, a constrangendo na frente dos demais funcionários.

No Juízo de origem, que foi no Juizado Especial Cível da Comarca de Acrelândia, a mãe pediu reparação de R$ 19.960 pelo constrangimento passado, mas a sentença estabeleceu indenização no valor de R$ 10 mil. O estabelecimento comercial recorreu da sentença na Turma Recursal e teve o apelo, em parte, deferido visto que o valor da indenização foi modificado para R$ 5 mil. (Processo: 0000262-64.2019.8.01.0006)

Fonte: https://www.tjac.jus.br/2022/07/justica-garante-indenizacao-a-mae-obrigada-a-retirar-fralda-da-lixeira/

Fonte: 19/07/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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