Por entender que a cobrança descumpre a decisão que garantiu à população trans o direito de alterar o registro civil diretamente em cartórios, a Defensoria Pública de São Paulo acionou o Supremo Tribunal Federal – STF para garantir a gratuidade na retificação. Os custos giram em torno de R$ 500.
Na Reclamação Constitucional 53.235, a Defensoria questiona ato da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP que negou a possibilidade de concessão da gratuidade para a requalificação civil de pessoas transgêneros vulneráveis no Estado de São Paulo sob a alegação de inexistência de norma legal.
Para a Defensoria, o entendimento tem gerado prejuízo às pessoas pobres, uma vez que, para que o procedimento seja gratuito, precisa ser judicializado. Outro argumento apresentado é de que o procedimento de requalificação civil das pessoas trans equipara-se ao primeiro registro, que é gratuito.
“Em regra, as pessoas transgêneros estarão, fatalmente, entre as mais vulneráveis economicamente, de modo que o pagamento de emolumentos e outros atos para registro e averbação da requalificação civil comprometerá sua subsistência”, frisa o documento. As informações sobre o processo foram divulgadas pelo jornal Estadão.
A ação é assinada pelos defensores Yasmin Oliveira Mercadante Pestana, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e Vinicius Conceição Silva Silva, coordenadores do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria.
Cidadania plena
“Atendemos muitas mulheres e homens trans que buscam a Defensoria porque não conseguem pagar as custas e emolumentos cobrados pelos cartórios e, de forma contraproducente, acionamos o Judiciário apenas para garantir a gratuidade da retificação”, informa Yasmin Pestana. Para ela, a reclamação constitucional é uma forma de assegurar a cidadania plena das pessoas transgêneros.
Yasmin alerta que os obstáculos ao acesso à justiça que atingem a população LGBTI+ também estão presentes nas vias extrajudiciais. “Devemos enfrentá-los para dar fiel cumprimento à decisão proferida na ADI 4275, pela qual o STF, ao reconhecer o nome como elemento essencial para a dignidade humana, garantiu que as pessoas transgêneros teriam procedimentos de retificação de assento facilitados nas vias cartorárias.”
“Atendemos muitas mulheres e homens trans que buscam a Defensoria porque não conseguem pagar as custas e emolumentos cobrados pelos cartórios e, de forma contraproducente, acionamos o Judiciário apenas para garantir a gratuidade da retificação. Outras pessoas trans buscam ‘apadrinhamentos’ com os movimentos sociais e apoiadores para conseguir pagar as custas”, explica a especialista.
Por meio desta reclamação, conclui Yasmin, “defendemos que os cartórios cumprem um serviço de relevante função social e, por isso, também estão subordinados ao mandamento constitucional de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados (art. 5, LXXIV, CF)”.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9722/Defensoria+de+SP+aciona+STF+por+gratuidade+em+altera%C3%A7%C3%A3o+de+registro+de+transexuais
Decisão: 01/06/2022