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STJ nega aplicação da teoria da perda de uma chance em recurso de herdeiras

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou recurso especial a duas irmãs, herdeiras da Sadia, que alegavam perda de uma chance no extravio de dois livros com informações societárias da empresa, referentes ao período entre 1949 e 1969. As duas alegam terem sido prejudicadas em relação aos outros seis herdeiros do fundador da marca.

O colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que aplicou a Súmula 7, impedindo o reexame de provas.

As duas irmãs foram perfilhadas no testamento lavrado um ano antes da morte do fundador, em 1988. Após o inventário e a homologação da partilha, elas receberam participação societária de 0,19% das ações da empresa. Os demais irmãos, por sua vez, ficaram com 10%.

Para elas, a diferença decorre de doações inoficiosas, ou seja, que excedem o limite que o doador poderia dispor sobre o próprio patrimônio, o que permitiria sua anulação judicial.

Por conta disso, foi ajuizada uma ação com o objetivo de obter informações e pedir a exibição de documentos. A empresa não apresentou os livros de presença de acionistas e outro de transferências de ações, que teriam sido extraviados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP concluiu que não caberia indenização.

O caso, então, foi levado ao STJ. Inicialmente, o ministro Sanseverino negou provimento ao recurso especial das herdeiras.

Posteriormente, o caso chegou à Terceira Turma. O relator manteve seu entendimento e foi acompanhado por todo o colegiado.

“Na hipótese dos autos, verifica-se que todas as matérias foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, sem omissões, contradições nem erros de fato”, afirmou o magistrado.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10150/STJ+nega+aplica%C3%A7%C3%A3o+da+teoria+da+perda+de+uma+chance+em+recurso+de+herdeiras+

Decisão: 19/10/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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