A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou recurso especial a duas irmãs, herdeiras da Sadia, que alegavam perda de uma chance no extravio de dois livros com informações societárias da empresa, referentes ao período entre 1949 e 1969. As duas alegam terem sido prejudicadas em relação aos outros seis herdeiros do fundador da marca.
O colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que aplicou a Súmula 7, impedindo o reexame de provas.
As duas irmãs foram perfilhadas no testamento lavrado um ano antes da morte do fundador, em 1988. Após o inventário e a homologação da partilha, elas receberam participação societária de 0,19% das ações da empresa. Os demais irmãos, por sua vez, ficaram com 10%.
Para elas, a diferença decorre de doações inoficiosas, ou seja, que excedem o limite que o doador poderia dispor sobre o próprio patrimônio, o que permitiria sua anulação judicial.
Por conta disso, foi ajuizada uma ação com o objetivo de obter informações e pedir a exibição de documentos. A empresa não apresentou os livros de presença de acionistas e outro de transferências de ações, que teriam sido extraviados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP concluiu que não caberia indenização.
O caso, então, foi levado ao STJ. Inicialmente, o ministro Sanseverino negou provimento ao recurso especial das herdeiras.
Posteriormente, o caso chegou à Terceira Turma. O relator manteve seu entendimento e foi acompanhado por todo o colegiado.
“Na hipótese dos autos, verifica-se que todas as matérias foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, sem omissões, contradições nem erros de fato”, afirmou o magistrado.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10150/STJ+nega+aplica%C3%A7%C3%A3o+da+teoria+da+perda+de+uma+chance+em+recurso+de+herdeiras+
Decisão: 19/10/2022