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Avó é reconhecida como mãe socioafetiva; criança terá o sobrenome de duas mães no registro de nascimento e de quatro avós maternos

Em Goiás, uma idosa que participou da criação da neta do marido após a morte da mãe biológica foi reconhecida como mãe socioafetiva da criança. Com a decisão da Quarta Vara de Família de Goiás, a menina passa a ter o sobrenome de duas mães no registro de nascimento e de quatro avós maternos.

No caso dos autos, a mãe biológica da criança morreu em 2018. Em razão da paternidade desconhecida, a tutela foi concedida ao avô materno, que passou a criar a menina ao lado da esposa, com quem é casado há dezoito anos.

Ao solicitar o reconhecimento da maternidade socioafetiva, os autores defenderam o surgimento de vínculo socioafetivo entre a mulher e a criança. O caso contou com a atuação da advogada Silvia Cunha, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Silvia explica que, conforme o artigo 1.593 do Código Civil, “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. No caso, acrescenta a especialista, o termo “outra origem” refere-se também à maternidade socioafetiva, “que é uma forma de parentesco civil, com fundamento na afetividade”.

O vínculo materno-filial foi comprovado por laudos da equipe multidisciplinar. Ao avaliar o caso, o juiz reconheceu o carinho e afeto demonstrados durante o processo de jurisdição voluntária.

Afeto como bem jurídico

A advogada comenta que a criança se referia aos autores como “papai” e “mamãe”. Ressalta que, para a mulher, era impossível não ser reconhecida como tal pela criança, “a quem chamava de filha, e não de neta”.

Para a advogada, a decisão foi sensível. “Ressaltou que as relações familiares na modernidade são ajustadas de maneira mais humanizada, a partir da importância do afeto como bem jurídico tutelado essencialmente na Constituição de 1988.”

“De fato, a filiação socioafetiva pressupõe a existência da denominada ‘posse de estado de filho’, compreendida como sendo o tratamento despendido pelos pais, afeto, segurança, dependência econômica, e, por fim, ser a situação fática de notório conhecimento no meio social em que vivem”, conclui Silvia.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9992/Av%C3%B3+%C3%A9+reconhecida+como+m%C3%A3e+socioafetiva%3B+crian%C3%A7a+ter%C3%A1+o+sobrenome+de+duas+m%C3%A3es+no+registro+de+nascimento+e+de+quatro+av%C3%B3s+maternos

Decisão: 25/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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