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Em seis dias, pai consegue na Justiça do Rio exoneração de alimentos pagos ao filho de 23 anos

Em apenas seis dias, um pai conseguiu na Justiça do Rio de Janeiro a exoneração de alimentos pagos ao filho de 23 anos. O pleito teve a concordância do rapaz, o que, aliado a uma série de fatores, favoreceu a rapidez da sentença de procedência. A célere decisão é da 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

A maioridade civil, com a extinção do poder familiar, foi causa de extinção da obrigação alimentar, com base nos artigos 5º e 1.635, inciso III, do Código Civil.

“Considerando que o alimentando está atualmente com 23 anos, informa que concluiu seu curso superior e concordando com o pedido, declaro extinta a obrigação alimentar”, resumiu a juíza Marcia de Andrade Pumar. “Oficie-se à fonte pagadora determinando o cancelamento do desconto em folha”, concluiu a magistrada.

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o advogado Leonardo Gomes Ferreira atuou no caso. “Ao contrário do que ocorre na maioria dos trâmites dos processos judiciais, o caso foi resolvido de forma célere, cuja sentença de procedência do pedido foi prolatada em apenas seis dias”, destaca.

Pontos importantes para a celeridade processual

O advogado elenca três pontos que foram importantes para obter do Poder Judiciário a prestação do serviço jurisdicional de forma rápida:

1. O advogado deve estar atento aos requisitos da petição inicial e os documentos obrigatórios que devem instruir a peça, contidos no artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil. Isto porque, caso o dispositivo legal não seja atendido, haverá substancial perda de tempo para a emenda da petição, novo processamento e nova abertura de conclusão, o que demandará mais tempo.

2. Em respeito ao assoberbamento do Poder Judiciário e à insuficiência de servidores diante do número excessivo de processos judiciais, o advogado deve redigir uma petição inicial concisa e objetiva, contendo apenas os dados relevantes, elaborando pedidos claros e determinados.

3. Especificamente no caso concreto, isto é, quando o alimentando está de acordo com o fim do pensionamento, é de suma importância que se instrua a petição inicial com uma declaração dele neste sentido, além de procuração com poderes especiais para o mesmo advogado, de modo a evitar o ato da citação e abertura de prazo para resposta, o que, sem sombra de dúvida, irá fazer com que a marcha processual se protraia no tempo.

Segundo Leonardo, por se tratar de uma exoneração consentida, a ausência de resistência por parte do filho também fez com que o processo chegasse ao seu fim de forma mais rápida. “Contudo, os pontos a que chamei atenção acima reforçam a ideia de que o advogado é indispensável para administração da Justiça, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal. Somam-se a isso servidores atentos e diligentes, imbuídos na missão de entregar o direito aos jurisdicionados em tempo razoável, como determina o princípio insculpido no artigo 4º do Código de Processo Civil – CPC”, conclui.

Leia a decisão no Banco de Jurisprudência do IBDFAM (acesso exclusivo para associados).

Processo 0001068-66.2022.8.19.0209

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9460/Em+seis+dias%2C+pai+consegue+na+Justi%C3%A7a+do+Rio+exonera%C3%A7%C3%A3o+de+alimentos+pagos+ao+filho+de+23+anos

Decisão: 17/03/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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