Advocacia Guerra

Extravio de bagagem gera condenação por dano moral

Empresa aérea foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 148,21 por danos materiais a passageira que teve mala extraviada em viagem internacional. Com esse entendimento, os integrantes da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais negaram de forma unânime provimento ao recurso da Varig – Viação Aérea Riograndense.

A autora afirma que ao chegar em Sevilha, Espanha, teve o material que seria utilizado na apresentação da sua tese de doutorado, roupas e objetos pessoais roubados. Pelos transtornos sofridos, buscou ressarcimento por danos materiais e morais.

A Varig contestou a existência de ressarcimento por danos morais, uma vez que a passageira teve sua bagagem recuperada, e que o assunto não consta na normativa internacional, o Código de Varsóvia. Referente à indenização, a empresa alegou que o Código limita o ressarcimento a US$ 20 por quilo de bagagem.

Segundo o relator, Juiz de Direito Eugênio Facchini Neto, é perfeitamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor, que não estabelece limites para a responsabilidade do transportador. A ocorrência de transtornos à autora, ultrapassaram o patamar de mero desconforto ou frustração, vindo a atingi-la de forma mais profunda e marcante, evidenciando danos morais.

Fonte: TJ/RS https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/noticia-legado-15177/

Decisão: 08/02/2006 – 16:54

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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