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Homem sem vínculo socioafetivo com o pai consegue exclusão de sobrenome no registro

Um homem conseguiu na Justiça do Rio Grande do Sul a exclusão do sobrenome paterno do registro civil. A decisão da Vara de Família e Sucessões de Lajeado considerou a ausência de vínculo socioafetivo.

Conforme consta nos autos, o autor não conhece o pai e foi registrado apenas pela mãe. Em 2016, porém, ao solicitar a segunda via da certidão de nascimento, descobriu que o sobrenome paterno havia sido inserido em seu registro.

Na ocasião, o homem foi informado que uma decisão judicial em ação de investigação de paternidade proferida pelo juízo de Estrela/RS, em 1983, alterou o documento. Ao solicitar a exclusão do nome do pai e a supressão do patronímico paterno do registro, alegou que não foi informado pela mãe sobre a demanda.

Segundo a magistrada que avaliou o caso, a pretensão do autor encontra amparo na lei 6.015/1973. O artigo 57 prevê a possibilidade de alteração posterior do nome por exceção motivada.

“Não havendo relação socioafetiva entre o autor e o requerido, bem como a própria identificação do requerente com o sobrenome atual – que desconhecia até 2016 -, a pretensão deve ser acolhida”, entendeu a juíza.

Processo: 5000338-46.2018.8.21.0017

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10007/Homem+sem+v%C3%ADnculo+socioafetivo+com+o+pai+consegue+exclus%C3%A3o+de+sobrenome+no+registro

Decisão: 31/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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