Advocacia Guerra

Pai deve indenizar filho após não pagar faculdade e negativar nome do jovem

Um pai que se comprometeu a arcar com os custos da faculdade do filho, mas acabou deixando de pagar as parcelas, deverá pagar indenização ao jovem, que teve o nome negativado. A decisão é da 2ª Vara Cível de Joinville, em Santa Catarina.

O rapaz afirma que teve seu nome inserido no SPC em 2019 porque o pai deixou de pagar as mensalidades da faculdade, compromisso assumido em acordo judicial firmado perante o juízo. De acordo com o pacto firmado entre eles, o pai se comprometeu a “efetuar o pagamento mensal da faculdade do requerido, enquanto este estiver cursando, ou até sua conclusão”.

O genitor alegou, em defesa, que não realizou os pagamentos por problemas financeiros e devido ao total relaxamento do autor com os estudos.

No entanto, a decisão entende que “não tendo o réu comprovado o regular cumprimento do seu encargo conforme acordo judicial, deve ser responsabilizado pela negativação do crédito do autor e condenado ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais”.

No mesmo processo, o filho solicitava indenização por abandono afetivo perpetuado, segundo ele, desde a infância.

Entretanto, o pedido não foi acatado. “Como dos relatos trazidos pelo autor na inicial e das provas colacionadas aos autos não há nenhuma conduta imputada ao réu que seja suficiente à configuração de abandono afetivo, o pleito indenizatório improcede.”

Processo: 5018755-29.2020.8.24.0038

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10008/Pai+deve+indenizar+filho+ap%C3%B3s+n%C3%A3o+pagar+faculdade+e+negativar+nome+do+jovem

Decisão: 31/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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