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Juíza autoriza que 2 crianças na fila da adoção tenham convívio familiar com padrinhos

Uma criança e uma adolescente que aguardam por adoção na comarca de Chapecó terão futuros mais amorosos e felizes. É que decisões proferidas pela Vara da Infância e Juventude da comarca permitiram o apadrinhamento afetivo. Dessa forma, as crianças permanecem no abrigo, mas terão a visita constante do casal padrinho que pode, inclusive, levar os pequenos para passeios nos fins de semana.

A menina, de sete anos de idade, possui deficiência física severa que a deixa permanentemente na cama. A adolescente tem 14 anos de idade. Cada uma ganhou padrinhos afetivos que dedicarão os fins de semana ao bem-estar das afilhadas. A juíza Surami Juliana Heerdt dos Santos, titular da Vara da Infância e Juventude, explica que a ideia é desenvolver um elo com a criança ou adolescente no ambiente familiar, em passeios, idas ao cinema e até viagens quando autorizadas.

O objetivo do apadrinhamento é oportunizar experiência de afeto e de cuidados a crianças e adolescentes acolhidos, especialmente aqueles com menores chances de adoção. O apadrinhamento pode se dar através de visitas, de passeios, de suporte à educação, enfim, tudo que possa, de algum modo, suprir a ausência de uma referência afetiva e familiar a essas crianças e adolescentes”, destaca a magistrada.

Além do vínculo afetivo, existem outras duas formas de apadrinhar uma criança ou adolescente. No apadrinhamento provedor, os padrinhos e madrinhas irão financiar algum serviço para a criança ou adolescente. Podem ser aulas de natação, dança, inglês ou outros cursos de interesse do afilhado, por exemplo, ou demais serviços que atendam às necessidades deles. Outra modalidade é a prestação de serviços. Nela, as ações de responsabilidade social ocorrem nas instituições de acolhimento e podem ser desenvolvidas pelos mais diversos tipos de profissionais, como dentistas, professores, cabeleireiros e músicos entre outros.

Como se tornar padrinho/madrinha

O cadastro dos pretendentes a padrinhos e madrinhas, em Chapecó, é organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Os candidatos devem apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e interesse em formar vínculo com crianças e adolescentes a serem apadrinhados, zelando pelo seu bem-estar, além de ter mais de 18 anos e não estar inscrito nos cadastros de adoção. A diferença de idade entre padrinho e afilhado deve ser de no mínimo 16 anos.

Atendidos todos os requisitos mencionados e diante da emissão de pareceres favoráveis emitidos pela equipe técnica do Programa de Apadrinhamento Afetivo, a família assinará uma ficha cadastral do programa de apadrinhamento juntamente com a coordenação do programa. Outros critérios poderão ser definidos, sempre em consideração do superior interesse da criança e do adolescente.

Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/juiza-autoriza-que-2-criancas-na-fila-da-adocao-tenham-convivio-familiar-com-padrinhos-?redirect=/web/imprensa/noticias

Decisão: 18 Julho 2022 | 09h03min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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