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TJ/SC manda prender ganhador da Mega-Sena por não pagamento de pensão alimentícia

O juiz Flávio Luís Dell’Antonio, titular da comarca de Tangará, no meio-oeste do Estado, determinou a prisão civil de um homem pelo não pagamento de mais de R$ 160 mil de pensão alimentícia. Ele ficará preso até que quite o valor referente ao saldo de três parcelas atrasadas até junho, além das posteriormente vencidas, tudo devidamente atualizado com juros e correção monetária. O fato que chamou a atenção neste caso, segundo divulgou o juízo, é que o réu foi ganhador do prêmio da Mega-Sena em 2001.

O prazo da prisão é de 60 dias, em regime fechado. O executado ficará separado dos demais presos. Em razão do avanço da imunização e melhorias nos quadros de risco de contágio do coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente recomendação com orientações para os magistrados voltarem a decretar a prisão civil em regime fechado, e não mais em prisão domiciliar como ocorria por conta da pandemia.

É por meio da prestação de alimentos, conhecida como pensão alimentícia, que se possibilita ao beneficiário – que pode ser filho, cônjuge ou outro parente – a alimentação, o cuidado com a saúde, a moradia, o acesso à educação, a utilização de transporte para sua locomoção e o vestuário, por exemplo. A falta de pagamento ou atraso podem resultar na negativação do nome em instituições financeiras de crédito e na prisão do devedor.

O executado, conforme o magistrado, havia disputado na Justiça prêmio milionário com outro homem por seis anos. Em 2007, eles entraram em acordo e dividiram o valor de R$ 27 milhões da premiação, que corrigido à época ultrapassou R$ 40 milhões.

Fonte: TJSC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-manda-prender-ganhador-da-mega-sena-por-nao-pagamento-de-pensao-alimenticia

Decisão: 22 Novembro 2021 | 10h00min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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