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Mãe é condenada a pagar danos morais em caso de alienação parental

Uma mãe foi condenada pela prática de alienação parental contra o pai de sua filha, que receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

O pai procurou a Justiça alegando que a filha sofria alienação parental pela genitora, que dificultava seu acesso de convívio com a criança. Através de laudo psicossocial, foi comprovada a prática. Sentença e acórdão regulamentaram as vistas entre pai e filha.

Apesar da decisão em juízo, o pai defendeu que a genitora continuou influenciando a criança contra ele e impedindo-o de exercer seu direito, motivo pelo qual pleiteou indenização por danos morais.

A mãe, por sua vez, negou ter influenciado a filha e afirmou que o pai agia de maneira agressiva.

Ao analisar o caso, a Justiça de São Paulo destacou que, em processo anterior, o Judiciário já declarou que a filha do ex-casal sofreu alienação parental provocada pela genitora.

No entendimento do magistrado, foi comprovado um abalo ao interesse jurídico do pai, pois teve seu direito fundamental à convivência familiar prejudicado pela conduta da genitora.

“A alienação parental promovida pela requerida resultou no prejuízo ao exercício desse direito potestativo pelo autor, o que, inclusive, se repetiu depois de proferida a sentença em tela”.

Nesse sentido, foi julgada procedente a demanda para condenar a genitora ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10126/M%C3%A3e+%C3%A9+condenada+a+pagar+danos+morais+em+caso+de+aliena%C3%A7%C3%A3o+parental+

Decisão: 10/10/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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