Uma mãe foi condenada pela prática de alienação parental contra o pai de sua filha, que receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
O pai procurou a Justiça alegando que a filha sofria alienação parental pela genitora, que dificultava seu acesso de convívio com a criança. Através de laudo psicossocial, foi comprovada a prática. Sentença e acórdão regulamentaram as vistas entre pai e filha.
Apesar da decisão em juízo, o pai defendeu que a genitora continuou influenciando a criança contra ele e impedindo-o de exercer seu direito, motivo pelo qual pleiteou indenização por danos morais.
A mãe, por sua vez, negou ter influenciado a filha e afirmou que o pai agia de maneira agressiva.
Ao analisar o caso, a Justiça de São Paulo destacou que, em processo anterior, o Judiciário já declarou que a filha do ex-casal sofreu alienação parental provocada pela genitora.
No entendimento do magistrado, foi comprovado um abalo ao interesse jurídico do pai, pois teve seu direito fundamental à convivência familiar prejudicado pela conduta da genitora.
“A alienação parental promovida pela requerida resultou no prejuízo ao exercício desse direito potestativo pelo autor, o que, inclusive, se repetiu depois de proferida a sentença em tela”.
Nesse sentido, foi julgada procedente a demanda para condenar a genitora ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10126/M%C3%A3e+%C3%A9+condenada+a+pagar+danos+morais+em+caso+de+aliena%C3%A7%C3%A3o+parental+
Decisão: 10/10/2022