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Mulher deve ser indenizada após perder bebê por negligência médica

Uma mulher, vítima de negligência médica que causou a morte de seu bebê quando ela ainda estava grávida, deve ser indenizada por danos morais por uma operadora de saúde. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Segundo os autos, em março de 2016, a mulher, quando ainda estava grávida, deu entrada em um hospital  mantido pela operadora para o procedimento de parto dos filhos gêmeos. A paciente foi transferida para outra unidade hospitalar. No entanto, um dos bebês faleceu antes do nascimento.

Na avaliação do relator do recurso, desembargador Erickson Gavazza Marques, a negligência é incontestável, já que os médicos passaram mais de quatro horas sem realizar as medições cardíacas.

“Segundo a prova pericial, imprescindível para o deslinde da causa, ficou evidenciada a negligência do corpo médico do hospital ao deixar de acompanhar os batimentos cardíacos fetais diante de elementos que já indicavam possível anormalidade, tal como a perda de líquido vaginal e queixas de dores por parte da paciente”, ressaltou o magistrado.

“Não vinga o argumento da operadora do plano de saúde no sentido de que as diretrizes do Ministério da Saúde e outros protocolos da área não indicam a necessidade de acompanhamento dos batimentos cardíacos, diante da peculiaridade da gestação, que era gemelar, e do fato que cada caso é um caso e demanda todos os cuidados, a fim de buscar a preservação da vida e saúde da gestante e seus filhos”, ele pontuou.

A operadora foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10239/Mulher+deve+ser+indenizada+ap%C3%B3s+perder+beb%C3%AA+por+neglig%C3%AAncia+m%C3%A9dica

Data da decisão: 18/11/2022.

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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