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Mulher tem direito de incluir sobrenome da avó materna no registro civil, decide TJSP

Com base nos direitos de personalidade e na ausência de risco de prejuízo a terceiros, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP permitiu que uma mulher incluísse o sobrenome de sua avó materna em seu registro civil. A decisão foi unânime.

Na ação, a autora alegou que foi registrada apenas com o sobrenome paterno e pretendia ser reconhecida no meio social e familiar pelo apelido da família materna. Ao negar o pedido, o juízo de primeiro grau apontou a ausência de justo motivo e risco de prejuízos a terceiros.

Na avaliação do relator do recurso, a questão “se reveste de inegável interesse e relevância, por se tratar de direito de personalidade, razão pela qual sua solução não pode ser encontrada se não à luz do direito à dignidade da pessoa”. Segundo o magistrado, mesmo diante da regra da imutabilidade do nome civil, existem casos em que isso é possível, como para a preservação da ancestralidade.

O relator concluiu que, no caso concreto, não existe prejuízo na inclusão do “patronímico da avó materna da autora, nem mesmo risco de prejuízo a terceiros, de insegurança pública ou jurídica, por dificultar a identificação social da autora”.

Processo: 1030646-35.2021.8.26.0100

Data da decisão: 30/01/2023

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10443/Mulher+tem+direito+de+incluir+sobrenome+da+av%C3%B3+materna+no+registro+civil%2C+decide+TJSP

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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