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Pela lei, cartórios podem recusar registros de nomes que exponham crianças ao ‘ridículo’, diz associação

Pela lei, os cartórios podem recusar registrar nomes que exponham crianças ao ‘ridículo‘, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP).

A entidade divulgou nota nesta semana após a repercussão do caso envolvendo o Seu Jorge. Nesta terça-feira (24), o cantor não conseguiu registrar o filho com o nome Samba. A companheira do artista, a terapeuta Karina Barbieri, teve o bebê no domingo (22), em São Paulo. Em outubro do ano passado, Seu Jorge tinha dito em um programa na TV que o filho se chamaria Samba.

Segundo a oficial responsável pela unidade do 28º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, dentro da Maternidade São Luiz Star, no Itaim Bibi, Zona Sul da capital paulista, o nome da criança “é incomum”. Por esse motivo, ela recusou emitir a certidão de nascimento do menino com o prenome “Samba”.

Baseando-se no primeiro parágrafo do artigo 55 da Lei 6.015/1973, que trata da regulamentação dos registros públicos no Brasil, Katia Cristina Silencio Possar, responsável pelo 28º Cartório, alegou que o oficial não registrará nomes que possam levar crianças ao ridículo. A mesma informação foi confirmada por meio de nota pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP).

‘Incomum’

“’Samba’ é incomum. Nós, os cartórios… tem a central de registro civil. É uma central interna eletrônica, que permite o contato entre todos os cartórios de registro civis do Brasil. Então nós conhecemos todos os registrados”, disse Katia ao g1 na terça-feira.

“Não há um registrado no estado de São Paulo com esse prenome. Isso é um dos critérios iniciais para começar uma análise”, dissea chefe do cartório.

‘Ridículo’

Por meio de nota, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) informou que, na recusa de registro de prenome, o registrador encaminha o caso para análise de um juiz corregedor do Tribunal de Justiça (TJ) do estado.

“A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen/SP), entidade representativa dos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado, informa que está previsto no artigo 55 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) – o procedimento de remeter ao juiz de Direito competente – a pedido dos pais – casos de recusa de registro de nome (prenome), quando o registrador civil entender que possam ser suscetíveis de expor a criança“, informa nota da entidade.

“O oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos”, informa trecho da lei 6.015/1973, enviada pela comunicação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP).

“Desta forma, caso tal situação ocorra, faz-se necessário aguardar a decisão do magistrado competente”, termina a nota da Associação.

Explicação sobre escolha do nome

Até a última atualização da reportagem não havia uma decisão judicial sobre se Seu Jorge poderia registrar o filho como Samba. Isso por que ficou acertado na reunião entre o cantor, a oficial e representantes do hospital que ele fará um texto para defender a escolha, que é praxe quando um nome é considerado incomum. Depois disso, a oficial do cartório leva o documento ao juiz.

Como nesta quarta-feira (25) é feriado, por causa do aniversário de São Paulo, existe a possibilidade de que o texto de Seu Jorge seja entregue na quinta-feira (26). No documento, ele deverá argumentar o que falou à oficial na reunião para justificar por que escolheu o nome para o filho.

O músico explicou que os motivos são ligar o filho à origem africana de “semba” (ritmo angolano, também conhecido como “umbigada”) e também pela música brasileira. O g1 apurou ainda que Karina e o filho deverão ter alta nesta quarta do hospital onde estão acompanhados pelo pai.

‘Samba’

g1 não conseguiu falar com Seu Jorge. A empresa que administra a carreira do artista informou que ele e Karina, pais do menino, não iriam comentar o assunto.

“Este assunto é privado ao artista e não estamos emitindo qualquer tipo de pronunciamento”, informou a Opus Entretenimento, responsável por administrar a carreira artística de Seu Jorge.

Este é o primeiro filho menino do sambista, que já é pai de Flor de Maria e Luz Bella, filhas do relacionamento que ele teve com Mariana Jorge, e Maria Aimée, que teve com Fernanda Mesquita.

“16 anos depois do nascimento de Luz Bella (minha caçula) me deparo com a incrível surpresa de ser pai novamente”, escreveu Seu Jorge no ano passado, em seu Instagram oficial.

Em outubro de 2022, o cantor havia anunciado durante apresentação no Domingão com Huck, da TV Globo, que “meu quarto filho vai se chamar Samba”.

O nome escolhido também foi celebrado por Karina na conta da empresa dela na rede social: “À espera e a chegada do Samba, ao projeto mais importante da minha vida e minha prioridade neste momento, que é minha família”.

Fonte: G1 https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/01/25/pela-lei-cartorios-podem-recusar-registros-de-nomes-que-exponham-criancas-ao-ridiculo-diz-associacao.ghtml

Data: 25/01/2023

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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