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Simulação relativa: TJSP reconhece doação de imóvel adquirido por filho para beneficiar a mãe

Por entender que o caso caracteriza hipótese de simulação relativa, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve decisão que negou o pedido de anulação de ato em que um filho escriturou a compra de imóvel em nome da mãe. A decisão foi unânime.

Na ação, viúva e filha buscavam a anulação do negócio, com o argumento de que foi uma simulação. O objetivo era de que a casa voltasse ao patrimônio do falecido e fosse incluída na herança de ambas.

Conforme consta nos autos, o homem comprou o imóvel e optou por colocar a mãe como adquirente. Na época, ele ainda era solteiro e não possuía filhos.

A autora da ação alega que o ato seria simulado, porque a aquisição foi feita pelo homem em nome da mãe para proteger o patrimônio contra possíveis investidas de terceiros. Ao avaliar a questão, o TJSP concluiu que desconstituir a doação seria ir contra a vontade do falecido, que nunca transferiu o bem para o seu nome, nem indicou essa intenção.

“A doação formalizada (ato dissimulado) foi deliberada entre mãe e filho solteiro, intermediada em negócios paralelos que mantinham e deve ser prestigiada, ainda que encoberta pela escritura de venda e compra”, destacou o relator do recurso.

O desembargador explicou que é preciso definir se houve simulação absoluta ou relativa. Segundo ele, no caso da simulação relativa, em que não houve fraude à lei ou ilicitude, nem prejudicou terceiros, como é o caso, subsistirá o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.

“Desconstituir a doação seria até uma afronta ao ato de vontade do falecido, que nunca falou, escreveu ou fez insinuações negando a liberalidade que agraciou a sua genitora”, concluiu o magistrado.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10146/Simula%C3%A7%C3%A3o+relativa%3A+TJSP+reconhece+doa%C3%A7%C3%A3o+de+im%C3%B3vel+adquirido+por+filho+para+beneficiar+a+m%C3%A3e

Decisão: 18/10/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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