Advocacia Guerra

Jovem assume curatela de ex-colega de casa de acolhimento

Dois jovens que moraram em uma casa de acolhimento institucional de Lages/SC se reencontraram há pouco mais de seis meses. Agora, além dos laços de amizade, um é responsável pelo outro. J.* pediu e o juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages o nomeou como curador. Mesmo mais novo, assumiu o encargo de cuidar e proteger, circunstância aliada aos vínculos existentes entre eles e ao fato de M.* não ter parentes em condições de se responsabilizar por ele.

A atitude chamou a atenção das assistentes sociais do Fórum. Foi durante uma conversa com elas que J. perguntou pelo companheiro de instituição. Ao saber da situação, se propôs imediatamente a convidar o amigo para morarem juntos de novo. “Explicamos quais seriam as responsabilidades e ele em nenhum momento hesitou. Demonstrou muita maturidade na decisão, que foi de sua iniciativa. Não sei o que seria do M. se não fosse a generosidade de J. É muito provável que fosse novamente encaminhado para uma instituição de acolhimento”, reflete Ana Maria Coelho, servidora há 40 anos e que até então não havia vivenciado algo assim.

A mãe de M. morreu quando ele ainda era muito pequeno. Filho de pai alcoolista, ele e o irmão ficaram com a avó. Com a morte dela e do pai, foram para a casa de acolhimento de crianças e adolescentes. Quando desacolhido, M. ficou com o irmão, que foi preso logo em seguida. Então, um primo assumiu a curatela, mas também se envolveu com o crime e está na prisão. Sem família, M. ficou sozinho e passou a frequentar o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.

Fazia quase um ano que J. não tinha notícia dele. “Saber como estava me tocou bastante. No abrigo éramos irmãos e dividimos o quarto. Quando não queria seguir as normas da casa, eu o incentivava a cumpri-las e sempre me ouvia. Fizemos uma amizade muito bonita”, revela.

Nesse tempo, eles já moraram com a mãe de J., foram para uma quitinete e agora vivem numa casa maior e mais confortável. Também viajam juntos. “Quando viu o mar pela primeira vez, disse que tinham jogado sal na água. Foi um passeio muito emocionante. Faço o que posso para vê-lo feliz”, conta. J. está noivo. “Ele nos pede a benção e, às vezes, nos chama de pai e mãe. É muito bonita essa demonstração de afeto.”

O juiz da Vara da Infância e Juventude, Ricardo Alexandre Fiuza, explica que pessoas incapazes de exercer os atos da vida civil de forma independente necessitam de interdição, com a nomeação de um curador, com preferência legal de familiares para esta função. “Em alguns casos não existem familiares aptos para o exercício do encargo, motivo pelo qual pode ser nomeada pessoa idônea, tal como ocorreu neste caso, após parecer do serviço social forense.”

* Iniciais fictícias

Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/solidariedade-na-serra-jovem-assume-curatela-de-ex-colega-de-casa-de-acolhimento

Decisão: 31 Julho 2020 | 08h01min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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