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STJ cassa sentença e acórdão que extinguiam processo de reconhecimento de vínculo socioafetivo post mortem entre irmãos

A decisão de um tribunal local que extinguiu o processo de reconhecimento de vínculo socioafetivo entre irmãos foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. No processo ajuizado, dois irmãos consanguíneos buscavam ver declarado o vínculo com uma suposta irmã de criação já falecida.

O colegiado entendeu que a declaração de relação de parentesco de segundo grau na linha colateral é admissível no ordenamento jurídico e merece apreciação do Judiciário.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito sob o fundamento de que o pedido não teria amparo no ordenamento jurídico. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Ao entrar com recurso no STJ, os irmãos alegaram que as instâncias anteriores não observaram o disposto no artigo 1593 do Código Civil.

Além disso, segundo eles, a extinção do processo impediu a produção de provas que pudessem demonstrar a relação afetiva existente entre eles e a irmã de criação.

Para o ministro Marco Buzzi, relator do caso, foi analisada a questão referente à possibilidade jurídica do pedido, diante da sentença terminativa de primeiro grau, e não o mérito em si.

O ministro explicou que, ao contrário do entendimento do tribunal de origem sobre a ausência de uma das condições da ação, sua admissibilidade deve ser pautada na falta de vedação legal expressa e na compatibilidade, em tese, entre a pretensão dos autores e o ordenamento jurídico vigente.

“Afigura-se inviável supor que todas as demandas submetidas à apreciação do Poder Judiciário encontrem expressa previsão e permissão legal, autorizando-as de forma detalhada e específica”, disse o relator.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10130/STJ+cassa+senten%C3%A7a+e+ac%C3%B3rd%C3%A3o+que+extinguiam+processo+de+reconhecimento+de+v%C3%ADnculo+socioafetivo+post+mortem+entre+irm%C3%A3os+

Decisão: 11/10/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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