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STJ: É possível manter ex-cônjuge em plano de saúde de servidor em acordo celebrado na ação de divórcio

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, é possível, em acordo celebrado em ação de divórcio, dispor sobre a manutenção do ex-cônjuge como dependente em plano de saúde fechado, restrito a servidores públicos.

O colegiado julgou recurso do Estado da Bahia contra decisão monocrática que, reformando acórdão do tribunal de origem, determinou a reintegração da ex-esposa de um servidor ao plano de saúde gerido pela Secretaria de Administração estadual.

Conforme consta nos autos, o recorrente alegou que a ex-esposa do servidor perdeu, automaticamente, a condição de dependente após o divórcio. O argumento é de que não haveria previsão legal que amparasse sua pretensão de permanecer assistida pelo plano de saúde dos servidores estaduais. A tese foi acolhida pelo Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA.

De acordo com o Tribunal, o plano de saúde é fechado, “acessível apenas a uma categoria específica, qual seja, a dos servidores públicos estaduais em atividade e, consequentemente, seus dependentes”.

Acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o relator, desembargador Manoel Erhardt, reafirmou as razões da decisão monocrática e destacou que a jurisprudência da Corte considera não haver nenhuma ilegalidade no acordo de divórcio que estabelece a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, tendo em vista o caráter alimentar dessa prestação.

O relator citou precedentes, como o RMS 43.662, da Quarta Turma, e o REsp 1.454.504, da Terceira Turma. Lembrou ainda que, no julgamento da Terceira Turma, entendeu-se, inclusive, que o ônus da manutenção do ex-cônjuge será do titular, e não do órgão de saúde suplementar.

RMS 67.430

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10137/STJ%3A+%C3%89+poss%C3%ADvel+manter+ex-c%C3%B4njuge+em+plano+de+sa%C3%BAde+de+servidor+em+acordo+celebrado+na+a%C3%A7%C3%A3o+de+div%C3%B3rcio

Decisão: 13/10/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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