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STJ: Efeitos de sentença sobre alimentos retroagem à data da citação

Segundo o entendimento do ministro do Supremo Tribunal de Justiça – STJ Ricardo Villas Bôas Cuevas, os efeitos de uma sentença de ação revisional de alimentos que determine redução, aumento ou exoneração da pensão retroagem à data de citação.

A determinação é oriunda de um recurso especial aceito pelo ministro para determinar que os efeitos de uma sentença que fixa alimentos retroajam ao dia da citação.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso determinou que alimentos provisórios, fixados pelo juiz de primeiro grau, não têm efeito retroativo em sentenças de procedência em ação revisional. O julgamento da ação reduziu drasticamente o valor arbitrado em liminar.

Na perspectiva do ministro, a decisão do TJ-MT contraria a jurisprudência do STJ. A Corte tem entendimento de que os efeitos da sentença proferida em ação revisional de alimentos que determina redução, aumento ou exoneração da obrigação alimentícia retroagem à data de citação, a não ser em casos de irrepetibilidade de valores pagos e impossibilidade de compensação de excessos pagos com prestações a vencer. (EREsp 1.181.119).

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9802/STJ%3A+Efeitos+de+senten%C3%A7a+sobre+alimentos+retroagem+%C3%A0+data+da+cita%C3%A7%C3%A3o

Decisão: 27/06/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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