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STJ: Não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens adquiridos por uma das partes durante o namoro

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela incomunicabilidade, na partilha decorrente de divórcio, dos bens adquiridos por uma das partes antes do casamento. No caso dos autos, o imóvel, objeto da partilha, foi adquirido durante o namoro, com recursos exclusivos de uma das partes.

A sentença seguiu os termos dos artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil de 2002, que dispõem sobre o regime de bens entre os cônjuges. Conforme a decisão, a parte arcou de forma autônoma e independente com os valores para a aquisição do bem, “motivo pelo qual o pagamento de financiamento remanescente, assumido pela compradora, não repercute em posterior partilha por ocasião do divórcio, porquanto montante estranho à comunhão de bens”.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concluiu que o ex-cônjuge não faz jus a nenhum benefício patrimonial decorrente do negócio jurídico, sob pena de a circunstância configurar um manifesto enriquecimento sem causa.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9177/STJ%3A+N%C3%A3o+se+comunicam%2C+na+partilha+decorrente+de+div%C3%B3rcio%2C+os+bens+adquiridos+por+uma+das+partes+durante+o+namoro

Decisão: 30/11/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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