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TJ nega HC a homem condenado por assassinar ex-companheiro com bombom envenenado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão nesta semana (19/7), negou habeas corpus impetrado em favor de um homem recém-condenado pelo assassinato – por envenenamento – de um ex-companheiro, que havia rechaçado suas tentativas de reaproximação.

No último dia 4 de julho, o conselho de sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital considerou o réu culpado pelo crime, com pena fixada pelo juiz Luiz Felipe Canever em 30 anos de reclusão, em regime fechado. O magistrado, naquela oportunidade, determinou a expedição de mandado de prisão contra o homem e negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.

A defesa do réu se insurgiu quanto à segregação desde já e impetrou o habeas no TJ. Argumentou, em síntese, que a preventiva não foi precedida de requerimento do Ministério Público e que não está configurado, com base em fatos contemporâneos ou em argumentos válidos, o perigo que a liberdade do cidadão representaria neste momento.

O desembargador Sérgio Rizelo, relator do HC, rejeitou o pleito da defesa. Esclareceu que o pedido de preventiva, embora não tenha partido do MP, encontra previsão legal no artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, ao admitir oportunidade para avaliação sobre a custódia do preso mesmo que tal não tenha sido especificamente postulada.

Para além disso, o magistrado apontou que as circunstâncias do delito – envenenar a vítima por não aceitar o término do relacionamento – revelam, indubitavelmente, um desajuste social que reclama, por si, a custódia preventiva.

“Note-se […] que a passagem do tempo, por si só, não faz evanescer o risco de afetação da ordem pública. Quando a custódia é fulcrada na periculosidade social do agente, o critério é impérvio ao transcorrer dos dias (pois um comportamento que revela inadequação social continua a demonstrá-la mesmo tempos depois)”, finalizou o desembargador, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado (HC n. 50377520920228240000).

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tj-nega-hc-para-homem-condenado-por-assassinar-ex-companheiro-com-bombom-envenenado?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias

Decisão: 22/07/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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