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Servidor tem direito a carga horária reduzida para cuidar da filha com epilepsia

Um servidor público conquistou na Justiça de Minas Gerais o direito à redução da carga horária para se dedicar aos cuidados da filha, que sofre de epilepsia e faz uso constante de medicamentos para tratar crises convulsivas. Conforme a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, a nova jornada de trabalho será de 20 horas semanais.

Conforme consta nos autos, o homem, que atua na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, teve o pedido negado ao requerer administrativamente a redução da jornada. O argumento do órgão era de que a patologia da criança não se enquadra na lista de doenças que permitia o acesso ao direito, sem diminuição dos vencimentos.

Ao avaliar o caso, o juiz Michel Curi destacou que deve ser assegurado à criança o direito prioritário de ter seu pai por perto, reduzindo-se a jornada de trabalho dele, uma vez que se trata de criança que necessita de cuidados especiais. Segundo o magistrado, o artigo 6° do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevê que a lei deve ser interpretada conforme a condição peculiar de cada criança como pessoa em desenvolvimento.

“É direito de toda criança receber proteção prioritária e socorro, à luz das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo dever da família e do poder público assegurar, com base no Princípio da Prioridade Absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde”, concluiu o juiz na sentença.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9895/Servidor+tem+direito+a+carga+hor%C3%A1ria+reduzida+para+cuidar+da+filha+com+epilepsia

Decisão: 22/07/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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