Necessidade de coibir reiteração foi o objetivo
21 Janeiro 2015 | 15h58min
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ promoveu majoração de 900% no valor de indenização por danos morais arbitrada em favor de um consumidor, que teve seu nome inscrito e mantido injustificadamente na lista de maus pagadores por 28 dias. A indenização, inicialmente de R$ 500, foi fixada em R$ 5 mil.
O desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria, considerou o valor original irrisório e lembrou que tais indenizações têm por objetivo compensar o constrangimento suportado pelo cidadão, bem como impedir a prática reiterada pelo ofensor, observada a capacidade econômica de ambas as partes.
“Nesta senda, tendo em vista [ ] a capacidade financeira das partes, [ ] e levando-se em consideração, ainda, o bom senso, tem-se que o valor da indenização arbitrado pelo juiz de primeiro grau está em desacordo com o caso concreto”, anotou Gallo Júnior ao justificar sua posição, seguida de forma unânime pelos demais integrantes da câmara (Ap. Cív. n. 2014.083845-7).
Fonte: https://www.tjsc.jus.br/pt/web/imprensa/-/tribunal-de-justica-majora-verba-indenizatoria-por-danos-morais-em-900-?redirect=%2Fpt%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3Dcom_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_GP1QtxFaSsX0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_GP1QtxFaSsX0_delta%3D20%26p_r_p_resetCur%3Dfalse%26_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_GP1QtxFaSsX0_cur%3D746
Decisão: 21 Janeiro 2015 | 15h58min