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TJDFT: Condenado por agressão moral, homem deve indenizar ex-esposa

No Distrito Federal, um homem foi condenado por agressão moral e deverá indenizar em R$ 3 mil a ex-esposa, com quem conviveu por mais de 30 anos. O entendimento é de que a agressão verbal e a pressão psicológica violam os atributos da personalidade da vítima e configuram o dano moral.

Conforme consta nos autos, a autora alegou que, durante o relacionamento, sofreu maus-tratos, xingamentos, violência física e psicológica. Informou que registrou boletim de ocorrência por violência doméstica, e solicitou indenização pelos danos morais sofridos.

O juízo de primeiro grau considerou que a prova testemunhal confirmou as ofensas ditas pelo acusado, em tom bem alto e alterado. Conforme a sentença, as ofensas verbais e a intimidação no ambiente do lar atingiram os atributos da personalidade da vítima.

O réu por sua vez, defendeu que a condenação teve como base apenas o depoimento de uma testemunha que mantinha relação comercial com a autora e não frequentava a casa do casal. Argumentou que reside numa sobreloja e, portanto, seria impossível a testemunha, da rua, ter ouvido ofensas proferidas em outro pavimento.

De acordo com o acusado, a sentença deixou de considerar o depoimento de outra testemunha, que frequentava a residência e informou nunca ter presenciado conflito entre os dois.

Ao avaliar o caso, a juíza relatora da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal frisou que o contexto de conflito de ex-casal no ambiente do lar dificilmente é revelado por outras provas além do depoimento de pessoas que frequentam ou estejam próximas do local.

“Ganha relevo o relato detalhado, seguro e coeso da testemunha devidamente compromissada que presenciou o fato”, pontuou a magistrada. A decisão que manteve a sentença foi unânime.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9989/TJDFT%3A+Condenado+por+agress%C3%A3o+moral%2C+homem+deve+indenizar+ex-esposa

Processo: 0700370-68.2021.8.07.0021

Decisão: 24/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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