Por ofensa e ameaça, um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil à ex-companheira no Distrito Federal. A decisão unânime é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que aumentou o valor da condenação ao destacar que os atos geraram temor e abalo à vítima.
De acordo com os autos, o homem teria constrangido a autora da ação com palavras de baixo calão na festa de casamento de uma amiga. Dias depois, a teria ameaçado de morte com a frase “Você sabe que tem que tomar cuidado comigo, né?”. Conversas em aplicativo de mensagens e boletim de ocorrência confirmaram os fatos narrados.
Em primeiro grau, o 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. A vítima recorreu, pedindo aumento do valor sob o argumento de que as ofensas foram de “gravidade extrema”, pedido acatado em segunda instância.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observaram que os atos geraram fundado temor e abalo à imagem da mulher. Também observaram ofensas à dignidade sexual e à dignidade humana da ex-companheira, o que justifica o aumento do valor da indenização por danos morais. Assim, a condenação foi aumentada para R$ 10 mil.
Além do caráter punitivo do dano moral, os julgadores destacaram que deve-se buscar também o caráter preventivo na condenação. O intuito é “reprimir conduta social inadequada, qual seja, violência doméstica, cujo aumento da notícia dos casos dá-se pelo incentivo multifatorial do estado e da sociedade à denúncia”.
Decisão: 25/03/2022